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Portaria 846/94, de 21 de Setembro

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Sumário

Cria o curso de técnico de gestão agrícola para ser ministrado em escolas profissionais agrícolas.

Texto do documento

Portaria 846/94
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Esta iniciativa insere-se numa política que defende como um dos vectores de modernização da educação portuguesa a multiplicação da oferta de formação profissional.

Assim, e para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico de gestão agrícola para ser ministrado em escolas profissionais agrícolas, cujo plano de estudos consta do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2.º O curso criado pela presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1993-1994 e destina-se aos alunos que o iniciam a partir deste ano lectivo.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso referido no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Agosto de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.


Plano curricular
Curso de técnico de gestão agrícola
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 270/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa (EDPDRS).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 269/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 277/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Vagos - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos os efeitos (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 273/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima (EPADRL) - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Ponte de Lima - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reporta (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 275/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Alcobaça/Cister - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Alcobaça/Cister - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos oficiais do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente, bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 276/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Marco de Canavezes, com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos oficiais do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente, assism como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, pa (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 274/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Abrantes - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos os efeitos, a 1 de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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