O Iscte ― Instituto Universitário de Lisboa, necessita contratar a aquisição de serviços de viagens, de alojamentos, de aluguer de viaturas e outros serviços similares para o Iscte ― Instituto Universitário de Lisboa, para manter a normalidade do funcionamento das escolas, unidades de investigação, serviços gerais e reitoria.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 945.000,00 € (novecentos e quarenta e cinco mil euros);
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, dado a sua execução ocorrer no ano de 2025 e 2026, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho e Decreto Lei 197/1999, de 8 de junho, repartidos da seguinte forma:
Lotes | Ano | Encargo |
Lote 2 | 2025 | 400 000,00 |
Lote 1 | 2025 | 387 500,00 |
Lote 2 | 2026 | 80 000,00 |
Lote 1 | 2026 | 77 500,00 |
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7198/2024, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02 de julho;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de GestãoExtensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1-Fica o IscteInstituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à inscrição de um encargo plurianual até ao montante financeiro de 945 000,00 € (novecentos e quarenta e cinco mil euros).
2-A presente Deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de maio de 2025.-A Reitora e Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
319103975