Considerando a necessidade de mudança de instalações da ADENEAgência para a Energia (ADENE), entidade pública reclassificada, atualmente sitas nos pisos 2 a 4 do Edifício Santa Maria, Avenida 5 de Outubro, 208, em Lisboa, para o edifício da propriedade da AdP Valor-Serviços Ambientais, S. A. (AdP Valor), sito na Rua Visconde de Seabra, e com vista a poder a ADENE proceder à outorga do contrato de cedência de utilização de espaços e serviços conexos a celebrar entre a AdP Valor e a ADENE, com consequente libertação dos pisos atualmente ocupados no Edifício Santa Maria, solicitou a ADENE autorização para proceder à repartição plurianual desses encargos.
O prazo de vigência do contrato referido abrange o período compreendido entre os anos económicos de 2025 a 2030, ascendendo os seus encargos ao montante global de 3 600 000 euros (três milhões e seiscentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
Os encargos a repartir pelos referidos anos económicos encontram-se abrangidos pelo Despacho 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2024, nos termos do n.º 16 da circular n.º 1411 (série A), de 6 de maio de 2025, da entidade orçamental, que versa sobre as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2025.
Assim, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2024, no uso dos poderes em mim delegados pelo Despacho 3495-B/2025, de 24 de fevereiro, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025, determino:
1-Fica a ADENEAgência para a Energia autorizada a proceder à repartição de encargos, nos anos de 2025 a 2030, relativos ao contrato de cedência de utilização de espaços e serviços conexos, até ao montante global de 3 600 000 euros (três milhões e seiscentos mil euros), valor ao qual acresce o montante do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, quando aplicável.
2-Os encargos referidos no número anterior não podem exceder, nos respetivos anos económicos, os seguintes montantes, aos quais acresce, quando aplicável, o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025, 562 500 euros;
b) Em 2026, 675 000 euros;
c) Em 2027, 675 000 euros;
d) Em 2028, 675 000 euros;
e) Em 2029, 675 000 euros;
f) Em 2030, 337 500 euros.
3-Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano económico anterior.
4-Os encargos objeto do presente despacho são suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever nos orçamentos da ADENE.
5-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
23 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
319103391