O Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através de subvenções a fundo perdido, e as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.
O artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, enquadra as disposições relativas à competência para autorização de despesa, prevendo, concretamente, na alínea a) do seu n.º 1, a competência dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira para o efeito, até ao valor previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, fixado em 3 740 984,23 euros.
De igual modo, a alínea b) do referido artigo 5.º estabelece a competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais, prevendo que os mesmos dispõem de competência para a autorização de despesa até ao valor de 10 000 000,00 euros.
No que respeita à assunção e reprogramação de encargos plurianuais, estabelece o n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma que a competência para a respetiva autorização é aferida nos termos previstos no artigo 5.º Nesta senda, por via do Despacho 7888/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2024, o Ministro das Infraestruturas e Habitação delegou na Secretária de Estado da Habitação a competência para
autorizar a assunção de encargos plurianuais e autorização de despesa, no âmbito da execução do PRR, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho
», com possibilidade de subdelegação, conforme previsto na alínea g) do n.º 3 do mencionado despacho.
Determina ainda o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B, de 23 de junho, na sua atual redação, que
a competência prevista na alínea b) do número anterior comporta a faculdade da respetiva delegação nos diretores gerais ou equiparados e nos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, assim como nos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, com ou sem personalidade jurídica, com faculdade de subdelegação
».
Assim, pela aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B, de 23 de junho, na sua atual redação, e ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do Despacho 7888/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2024, delego no conselho diretivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., a competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais e autorização de despesa, no âmbito da execução do PRR, nos termos do previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, devendo ser assegurado o estrito cumprimento dos limites das dotações anuais previstas.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.
319103983