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Despacho 6114/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Define a calendarização de procedimentos subjacentes ao processo de extinção por fusão das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Texto do documento

Despacho 6114/2025

O Despacho 4771/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, estabeleceu a calendarização para a operacionalização do processo de extinção.

No âmbito dos trabalhos do processo de extinção por fusão das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS), a comissão liquidatária, em articulação com as ARS e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), identificou um conjunto de procedimentos que carecem de ser ultimados em datas posteriores às definidas no referido Despacho 4771/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025.

Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas; liquidação de obrigações fiscais Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas; liquidação de obrigações fiscais; pagamento de faturas de serviços Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas; liquidação de obrigações fiscais Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas; liquidação de obrigações fiscais; pagamento de faturas de serviços; libertação de garantias bancárias e cauções Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas; liquidação de obrigações fiscais Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas; liquidação de obrigações fiscais; pagamento de faturas de serviços Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas; liquidação de obrigações fiscais Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência Os procedimentos em causa reportam-se, designadamente, a processos de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; apuramento e transferência de saldo do Plano de Recuperação e Resiliência; liquidação de rendas; liquidação de obrigações fiscais; pagamento de faturas de serviços; libertação de garantias bancárias e cauções; transferências de garantias bancárias e cauções para as entidades responsáveis e devolução dos saldos de gerência de 2024, à ACSS, serviços estritamente necessários ao encerramento das ARS.

Assim, no uso das competências delegadas nos termos do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho 13661/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, de modo a permitir a conclusão das tarefas subjacentes ao processo de extinção por fusão das ARS, determino o seguinte:

1-As operações referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do Despacho 4771/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, têm de estar concluídos até cinco dias consecutivos antes da data prevista para a conclusão do processo de extinção, por fusão.

2-A data prevista para a conclusão do processo de extinção, por fusão, é fixada e comunicada às entidades extintas e às entidades integradoras pela entidade responsável pela coordenação do processo.

3-Ficam as ARS e a ACSS autorizadas a contratar os serviços que sejam estritamente necessários à conclusão do processo de extinção por fusão.

4-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

319095098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193720.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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