A ) Considerando que se torna necessário garantir uma redução dos circuitos de decisão administrativa e uma gestão mais eficiente, célere e desburocratizada dos processos a submeter a fiscalização do Tribunal de Contas;
b) Considerando que é, necessário atribuir competências ao Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos para a respetiva inscrição na plataforma e remessa de processos para fiscalização prévia, contratos adicionais e fiscalização prévia especial e/ou concomitante, incluindo os poderes para a prática de todos os atos inerentes, como
utilizador autorizadopor delegação de competência
».
O Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que aprova a LeiQuadro dos Institutos Públicos, do n.º 4 do artigo 81.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação atual (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), bem como ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º, do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 143/2012, de 11 de julho, na redação atual, que aprova a orgânica do IEFP, I. P., e do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do mesmo Instituto, aprovados em anexo à Portaria 319/2012, de 12 de outubro, o seguinte:
1) Atribuir ao Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, o mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos, com o perfil de “Utilizador Autorizadopor Delegação de Competência”, de modo a proceder à inscrição na respetiva plataforma, os poderes de representação necessários, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia, contratos adicionais, Fiscalização Prévia especial e/ou Concomitante, utilização da Plataforma eContas e aceder à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos na Resolução 3/2022-PG (Anexo I-Instruções 1_2022, artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 25.º, 26.º, 27.º, 32.º e 33.ª e Anexo IICondições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, cláusulas 1.ª, 2.ª, 5.ª, 6.ª, 11.ª, 15.ª, e 16.ª), na Resolução 4/2022-PG (Anexo-Instruções 2/2022, artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º) e na Resolução 4/2024 (artigos 1.º, 2.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º e 21.º).
2025-05-22.-A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
319092935