Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar ― carreira médica das entidades públicas empresarias integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Aviso 13280-B/2025/2
Nos termos do disposto no artigo 15.º do
Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual e no
Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS,IP) para os Recursos Humanos, de 23 de maio de 2025, proferido no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 4 da
Deliberação 927/2024, publicada no Diário da República, n.º 140, 2.ª série, de 22 de julho, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho identificados no anexo I, para a categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde para a especialidade de medicina geral e familiar.
1 - Requisitos de Admissão
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em medicina geral e familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente definido pelo
Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, uma vez que a colocação dos médicos é essencial para o normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde permitindo, assim, o efetivo aproveitamento de competências adquiridas no contexto da formação médica especializada.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela
Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela
Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela
Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Critérios de Avaliação/Métodos de seleção
3.1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada à centésima, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 %, da classificação obtida, respetivamente, no final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.
3.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser considerada a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 - Nos termos do n.º 5 do referido artigo 6.º do
Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, em caso de igualdade de classificação, e para efeitos de desempate, deve ser considerada por ordem decrescente:
a) A nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
b) O resultado de sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, em Lisboa, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da sua realização, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 7.º B e no artigo 11.º, ambos, do
Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
5 - Remuneração
5.1 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.
5.2 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no
Decreto-Lei 176/2009 e no
Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, conforme o disposto no n.º 8 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro.
6 - Local de trabalho
6.1 - As funções serão exercidas nas instalações das Unidades Locais de Saúde identificadas nos termos do anexo I ao presente aviso.
6.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação seja de uma Unidade Local de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo mencionado no ponto anterior são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada uma das Unidades Locais de Saúde identificadas.
6.3 - Ainda que a escolha do local onde, no âmbito do procedimento concursal, o médico pretenda exercer funções recaia diretamente sobre as unidades funcionais, o médico fica vinculado ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde em que se integre aquela unidade funcional.
7 - Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8 - Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto- -
Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e pelo
Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro.
9 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-
Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min-saude.pt), até ao termo do prazo referido no ponto 2.1 do presente aviso.
10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso.
10.3 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na época normal de 2025 que, para além do preenchimento do formulário de candidatura nos termos do ponto anterior, estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, a candidatura dos demais opositores ao procedimento concursal deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri;
Presidente - João Henrique Martins Vaz Ramires, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo - Tiago José Morais de Carvalho Lopes, Assistente, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efetivo - Gonçalo Manuel Carvalheiro Envia, Assistente Graduado, da Unidade Local de Saúde da Amadora Sintra, E. P.E;
1.º Vogal Suplente - Daniel José Leiras Leal Pinto, Assistente, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente - Helena Susana de Oliveira Chantre, Assistente Graduada, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
12 - Notificações e publicitação das listas
12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na página eletrónica da ACSS, IP.
13 - Escolha do Estabelecimento de Colocação:
13.1 - A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data, hora e local que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
13.2 - Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a zona do país onde pretende efetuar a escolha de acordo com a área de influência das ex-Administrações Regionais de Saúde (Norte, Centro, LVT, Alentejo ou Algarve).
13.3 - O processo de escolha desenvolve-se de forma sequencial, sem interrupção, respeitada a posição de cada candidato na respetiva lista de ordenação final dos candidatos admitidos;
13.4 - A não comparência do candidato nos termos do ponto 13.1 é considerada como desistência do procedimento, só podendo o candidato vir a proceder a escolha, caso assim o manifeste, após a escolha de todos os outros candidatos ao procedimento, ficando as suas opções de escolha circunscritas aos postos de trabalho que se mantêm vagos por não terem sido escolhidos por nenhum candidato.
14 - Escolha de vaga carenciada:
14.1 - Têm direito à atribuição dos incentivos previstos no n.º 12 do
Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril, alterado pelo
Despacho 5868-A/2025, de 23 de maio, os candidatos que procedam à escolha do correspondente local de colocação nos termos do ponto anterior;
14.2 - A vaga carenciada é atribuída aos candidatos que efetuem a escolha da correspondente vaga, por ordem sequencial, respeitada a posição de cada candidato na respetiva lista de ordenação final dos candidatos admitidos, e até ao limite de vagas carenciadas atribuídas a cada Unidade Local de Saúde/Unidade Funcional.
15 - Quotas de emprego
De acordo com o artigo 3.º do
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de maio de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pinto Leite Cabral Oliveira.
Unidade Local de Saúde/Unidade Funcional | Número máximo de postos de trabalho a preencher | Número máximo de postos de trabalho com direito aos incentivos |
---|
Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. | 7 | 3 |
UCSP Azeitão | 1 | 0 |
UCSP Pinhal Novo - Praça do Ultramar - 6 | 1 | 1 |
UCSP Quinta do Conde | 1 | 1 |
UCSP Santos Nicolau | 1 | 1 |
USF Beira Mar | 1 | 0 |
USF Du Bocage | 2 | 0 |
Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E. | 10 | 0 |
UCSP Belmonte | 2 | 0 |
UCSP Covilhã | 2 | 0 |
UCSP Fundão | 4 | 0 |
UCSP Teixoso | 1 | 0 |
UCSP Tortosendo | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. | 16 | 0 |
UCSP Almeida | 2 | 0 |
UCSP Figueira de Castelo Rodrigo | 3 | 0 |
UCSP Gouveia | 4 | 0 |
UCSP Manteigas | 1 | 0 |
UCSP Sabugal | 2 | 0 |
UCSP Trancoso | 3 | 0 |
UCSP Vila Nova de Foz Côa | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 15 | 0 |
UCSP Almeirim | 1 | 0 |
UCSP Cartaxo | 1 | 0 |
UCSP Rio Maior | 2 | 0 |
UCSP Santarém | 3 | 0 |
USF Chamusca | 1 | 0 |
USF Falcão Real | 3 | 0 |
USF Rainha do Tejo | 1 | 0 |
USF Salinas de Rio Maior | 1 | 0 |
USF Vale do Sorraia | 2 | 0 |
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. | 3 | 0 |
UCSP Anadia II | 1 | 0 |
UCSP Branca | 1 | 0 |
USF Pessoas | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. | 48 | 13 |
UCSP Atlântica | 1 | 0 |
UCSP Campos do Lis | 5 | 2 |
UCSP Cidade e as Serras | 6 | 2 |
UCSP Flor do Liz | 4 | 2 |
UCSP Lapedo | 5 | 2 |
UCSP Litoral | 2 | 1 |
UCSP Nascentes Ourém | 3 | 1 |
UCSP Norte (Arnaldo Sampaio) | 4 | 0 |
UCSP Origens | 3 | 1 |
UCSP Oureana | 6 | 2 |
UCSP Portas do Castelo | 2 | 0 |
USF Aire e Candeeiros | 1 | 0 |
USF Sicó | 3 | 0 |
USF Vale do Arunca | 3 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. | 18 | 0 |
UCSP Almada | 4 | 0 |
UCSP Amora | 3 | 0 |
USF Baía Tejo | 2 | 0 |
USF CSI-Seixal | 1 | 0 |
USF FF Mais | 1 | 0 |
USF Inovar | 2 | 0 |
USF Pinhal de Frades | 2 | 0 |
USF Rosinha | 2 | 0 |
USF Saúde Laranjeiro | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. | 46 | 25 |
UCSP Agualva | 5 | 3 |
UCSP Algueirão | 7 | 3 |
UCSP Almargem do Bispo | 2 | 2 |
UCSP Amadora | 6 | 3 |
UCSP António Arnaut | 2 | 2 |
UCSP Brandoa | 4 | 2 |
UCSP Casal de Cambra | 2 | 2 |
UCSP Monte Abraão | 6 | 3 |
UCSP Olival | 3 | 3 |
UCSP São João das Lampas | 2 | 2 |
USF Lapiás | 3 | 0 |
USF Mira-Sintra | 2 | 0 |
USF Terra | 2 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. | 4 | 0 |
UCSP Braga | 2 | 0 |
UCSP Cervães | 1 | 0 |
UCSP Vieira do Minho | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | 13 | 0 |
UCSP Alcains | 2 | 0 |
UCSP Castelo Branco | 3 | 0 |
UCSP Idanha-a-Nova | 2 | 0 |
UCSP Penamacor | 2 | 0 |
UCSP Proença-a-Nova | 1 | 0 |
UCSP Sertã | 3 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. | 12 | 0 |
UCSP Alvaiázere | 1 | 0 |
UCSP Arganil | 2 | 0 |
UCSP Castanheira de Pêra | 1 | 0 |
UCSP Oliveira do Hospital | 2 | 0 |
UCSP Pedrógão Grande | 2 | 0 |
UCSP Tábua | 2 | 0 |
USF as Gandras | 1 | 0 |
USF Santo André de Poiares | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. | 5 | 0 |
UCSP Macieira/Arões | 1 | 0 |
UCSP Norte (Mozelos) | 2 | 0 |
UCSP Norte São Roque | 2 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E. | 1 | 0 |
UCSP Arcozelo/Serzedo | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. | 23 | 0 |
UCSP Alcântara | 5 | 0 |
UCSP Cascais | 10 | 0 |
UCSP Paço de Arcos | 8 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E. | 30 | 10 |
UCSP Caneças | 3 | 2 |
UCSP Famões | 2 | 2 |
UCSP Loures | 10 | 2 |
UCSP Odivelas | 10 | 2 |
UCSP Pontinha e Urmeira | 4 | 2 |
USF do Mosteiro | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. | 33 | 2 |
UCSP Mafra Leste | 10 | 1 |
UCSP Mafra Norte | 6 | 1 |
UCSP Santa Clara e Lumiar | 7 | 0 |
UCSP Sete Rios | 10 | 0 |
Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E. | 2 | 0 |
UCSP Ermesinde | 2 | 0 |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 40 | 0 |
UCSP Alameda | 4 | 0 |
UCSP Catujal | 8 | 0 |
UCSP Lapa | 8 | 0 |
UCSP Marvila | 8 | 0 |
UCSP Moscavide | 6 | 0 |
UCSP Olivais | 6 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. | 10 | 0 |
UCSP Boticas | 1 | 0 |
UCSP Montalegre | 1 | 0 |
UCSP de Penedono | 1 | 0 |
UCSP Valpaços | 2 | 0 |
UCSP Vila Pouca de Aguiar | 1 | 0 |
USF Alijó | 1 | 0 |
USF Armamar | 1 | 0 |
USF Régua | 1 | 0 |
USF Távora | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. | 3 | 0 |
UCSP Aguiar da Beira | 2 | 0 |
UCSP Campo Caramulo | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. | 5 | 0 |
UCSP Alandroal | 1 | 0 |
UCSP Mora | 2 | 0 |
UCSP Redondo | 1 | 0 |
UCSP Vila Viçosa | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. | 34 | 0 |
UCSP Albufeira | 5 | 0 |
UCSP Aljezur | 1 | 0 |
UCSP Almancil/Boliqueime | 4 | 0 |
UCSP Faro | 1 | 0 |
UCSP Lagoa | 2 | 0 |
UCSP Lagos | 5 | 0 |
UCSP Loulé | 2 | 0 |
UCSP Mar | 2 | 0 |
UCSP Monchique | 1 | 0 |
UCSP Olhão | 1 | 0 |
UCSP Portimão | 3 | 0 |
UCSP Quarteira | 1 | 0 |
UCSP Silves | 5 | 0 |
UCSP Vila do Bispo | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. | 12 | 0 |
UCSP Alter do Chão | 1 | 0 |
UCSP Avis | 2 | 0 |
UCSP Castelo de Vide | 1 | 0 |
UCSP Fronteira/Sousel | 1 | 0 |
UCSP Gavião | 2 | 0 |
UCSP Ponte de Sor e Montargil | 5 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. | 3 | 0 |
UCSP Celorico de Basto | 3 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. | 6 | 0 |
UCSP Darque | 1 | 0 |
UCSP Ponte de Lima | 2 | 0 |
UCSP Viana do Castelo | 2 | 0 |
UCSP Vila Nova de Cerveira | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | 50 | 14 |
UCSP Alcochete | 4 | 2 |
UCSP Alhos Vedros | 5 | 2 |
UCSP Baixa da Banheira | 8 | 2 |
UCSP Barreiro | 10 | 2 |
UCSP Moita | 6 | 2 |
UCSP Montijo | 10 | 2 |
UCSP Montijo Rural | 3 | 2 |
USF Alburrica | 3 | 0 |
USF Boa Viagem | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | 13 | 3 |
UCSP Aljustrel | 1 | 0 |
UCSP Almodôvar | 1 | 0 |
UCSP Alvito | 1 | 0 |
UCSP Beja | 3 | 2 |
UCSP Castro Verde | 1 | 0 |
UCSP Cuba | 1 | 0 |
UCSP Moura | 2 | 0 |
UCSP Ourique | 1 | 0 |
UCSP Serpa | 2 | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. | 2 | 0 |
USF Claridade | 1 | 0 |
USF Salis | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. | 37 | 13 |
UCSP Alenquer | 3 | 2 |
UCSP Alhandra | 4 | 2 |
UCSP Alverca do Ribatejo | 3 | 0 |
UCSP Arcena | 2 | 0 |
UCSP Azambuja | 5 | 2 |
UCSP Benavente | 5 | 2 |
UCSP Carregado | 5 | 2 |
UCSP Castanheira do Ribatejo | 3 | 3 |
UCSP Forte da Casa | 3 | 0 |
UCSP Póvoa de Santa Iria | 2 | 0 |
USF Terras de Cira | 2 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. | 26 | 0 |
UCSP Alcácer do Sal | 3 | 0 |
UCSP Grândola | 5 | 0 |
UCSP Odemira | 8 | 0 |
UCSP Santiago do Cacém | 8 | 0 |
UCSP Sines | 2 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E. | 1 | 0 |
UCSP Ruivães e Landim | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. | 22 | 6 |
UCSP Abrantes | 3 | 1 |
UCSP Alcanena | 3 | 1 |
UCSP Constância | 1 | 0 |
UCSP Entroncamento | 2 | 1 |
UCSP Ferreira do Zêzere | 1 | 0 |
UCSP Mação | 3 | 1 |
UCSP Sardoal | 2 | 1 |
UCSP Tomar | 2 | 0 |
UCSP Torres Novas | 1 | 0 |
UCSP Vila de Rei | 2 | 1 |
USF Barquinha | 1 | 0 |
USF Templários | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | 9 | 0 |
UCSP Alfândega da Fé | 2 | 0 |
UCSP Carrazeda de Ansiães | 1 | 0 |
UCSP Macedo de Cavaleiros I | 1 | 0 |
UCSP Mirandela II | 1 | 0 |
UCSP Torre de Moncorvo | 1 | 0 |
UCSP Vila Flor | 2 | 0 |
USF Trindade Coelho | 1 | 0 |
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | 20 | 11 |
UCSP Bombarral | 2 | 1 |
UCSP Cadaval | 2 | 1 |
UCSP Caldas da Rainha | 2 | 1 |
UCSP Lourinhã | 1 | 0 |
UCSP Óbidos | 2 | 1 |
UCSP Peniche | 2 | 1 |
UCSP Sobral de Monte Agraço - Sapataria | 2 | 1 |
UCSP Torres Vedras | 5 | 3 |
USF Costa Campos | 1 | 1 |
USF Marés | 1 | 1 |
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. | 6 | 0 |
UCSP Cinfães | 1 | 0 |
UCSP Galegos | 1 | 0 |
UCSP Penha Longa | 1 | 0 |
USF Teixeira de Pascoaes | 3 | 0 |
319094944