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Aviso 13280-A/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da área de saúde pública ― carreira especial médica e carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Aviso 13280-A/2025/2 Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, também de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, e no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS,IP) para os Recursos Humanos, de 23 de maio de 2025, proferido no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 4 da Deliberação 927/2024, publicada no Diário da República, n.º 140, 2.ª série, de 22 de julho, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho identificados no anexo I, para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, para a especialidade de saúde pública. 1 - Requisitos de Admissão Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em saúde pública que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial. 2 - Prazo de apresentação de candidaturas 2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente, definido pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, uma vez que a colocação dos médicos é essencial para o normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde permitindo, assim, o efetivo aproveitamento de competências adquiridas no contexto da formação médica especializada. 2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo. 3 - Critérios de Avaliação/Métodos de seleção 3.1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada à centésima, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 %, da classificação obtida, respetivamente, no final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular. 3.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser considerada a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal. 3.3 - Nos termos do n.º 5 do referido artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, em caso de igualdade de classificação, e para efeitos de desempate, deve ser considerada por ordem decrescente: a) A nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico; b) O resultado de sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, em Lisboa, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da sua realização, para que, querendo, possam assistir ao mesmo. 4 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 7.º C e no artigo 11.º, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 177/2029, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. 5 - Remuneração 5.1 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte. 5.2 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, conforme o disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro. 6 - Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações dos estabelecimentos de saúde identificados no anexo I ao presente aviso. 7 - Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados. 8 - Legislação aplicável O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro. 9 - Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º -A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. 10 - Formalização das candidaturas 10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min-saude.pt), até ao termo do prazo referido no ponto 2.1 do presente aviso. 10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso. 10.3 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista em saúde pública na época normal de 2025 que, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de saúde pública, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico; 10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação. 10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 - Composição e identificação do júri; Presidente - Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, Assistente Graduado Sénior, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.; 1 º vogal efetivo - Joaquim de Toro Lopez, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2 º vogal efetivo - Maria Helena da Silva Almeida, Assistente, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de S. José, E. P. E.; 1 º vogal suplente - Teresa Maria Pestana Gonçalves, Assistente Graduada, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.; 2 º vogal suplente - Marta Sena Gromicho, Assistente, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.; 12 - Notificações e publicitação das listas 12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico. 12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na página eletrónica da ACSS, IP. 13 - Escolha do Estabelecimento de Colocação: 13.1 - A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data, hora e local que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha. 13.2 - Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a zona do país onde pretende efetuar a escolha de acordo com a área de influência das ex-Administrações Regionais de Saúde (Norte, Centro, LVT, Alentejo ou Algarve). 13.3 - O processo de escolha desenvolve-se de forma sequencial, sem interrupção, respeitada a posição de cada candidato na respetiva lista de ordenação final dos candidatos admitidos; 13.4 - A não comparência do candidato nos termos do ponto 13.1 é considerada como desistência do procedimento, só podendo o candidato vir a proceder a escolha, caso assim o manifeste, após a escolha de todos os outros candidatos ao procedimento, ficando as suas opções de escolha circunscritas aos postos de trabalho que se mantêm vagos por não terem sido escolhidos por nenhum candidato. 14 - Escolha de vaga carenciada: 14.1 - Têm direito à atribuição dos incentivos previstos no n.º 12 do Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril, alterado pelo Despacho 5868-A/2025, de 23 de maio, os candidatos que procedam à escolha do correspondente local de colocação nos termos do ponto anterior; 14.2 - A vaga carenciada é atribuída aos candidatos que efetuem a escolha da correspondente vaga, por ordem sequencial, respeitada a posição de cada candidato na respetiva lista de ordenação final dos candidatos admitidos, e até ao limite de vagas carenciadas atribuídas a cada Unidade Local de Saúde/Unidade Funcional. 15 - Quotas de emprego De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos: a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência; b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 16 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 de maio 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pinto Leite Cabral Oliveira. ANEXO I Área de saúde pública

Unidade Local de Saúde/Unidade Funcional

Número máximo de postos de trabalho a preencher

Número máximo de postos de trabalho com direito aos incentivos

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

1

0

Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

1

0

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

2

0

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1

1

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

3

1

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.

2

1

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

4

1

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

2

0

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

4

0

Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

2

0

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

1

1

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

5

1

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.

1

1

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

2

0

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

2

1

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

1

1

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

1

0

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

1

1

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

4

0

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

2

0

Direção-Geral da Saúde

3

0

Delegação de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo

1

0

Delegação de Saúde Regional do Centro (Coimbra)

1

0

Delegação de Saúde Regional do Algarve (Faro)

1

0

319094255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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