Cria um regime excecional e temporário aplicável à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado por força da realização da final da prova desportiva Liga dos Campeões Feminina de Futebol, em Lisboa.
Portaria 230-A/2025/1
de 22 de maio
O
Decreto-Lei 293/2003, de 19 de novembro (Decreto-Lei), estabelece as regras e os procedimentos para a introdução de restrições de operação de aeronaves relacionadas com o ruído nos aeroportos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março.
Nos termos dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei, devem ser fixadas, por portaria, medidas de gestão de ruído de aeronaves para cada aeroporto, as quais não devem ser mais restritivas que o necessário para atingir o objetivo ambiental fixado para cada aeroporto. Ademais, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei, as medidas referidas podem ser objeto de derrogação, atendendo aos custos e benefícios que as diferentes medidas aplicáveis são suscetíveis de gerar e às características específicas de cada aeroporto, a definir, igualmente, por portaria.
Nesse sentido, foi aprovada a
Portaria 303-A/2004, de 22 de março (Portaria) que, designadamente, introduziu restrições de operação de aeronaves relacionadas com o ruído no Aeroporto Humberto Delgado (AHD), durante o período noturno, entre as 00h00 m e as 06h00 m.
A Portaria estabeleceu, desde logo, derrogações às medidas de gestão de ruído por força dos constrangimentos que previsivelmente seriam gerados pela realização do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 em território nacional - cuja candidatura apresentada para o efeito pela Federação Portuguesa de Futebol à União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) foi reconhecida como de interesse nacional, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/98, de 19 de setembro. Subsequentemente, ocorreram outros eventos semelhantes que justificaram a derrogação das medidas de gestão de ruído do AHD, mediante portaria (cf., designadamente, as Portarias
101/2014, de 12 de maio,
156/2019, de 21 de maio e
236-A/2023, de 27 de julho).
No dia 28 de junho de 2023, o Comité Executivo da UEFA decidiu que a final da prova desportiva Liga dos Campeões Feminina de Futebol, agendada para o dia 24 de maio de 2025, sob a égide da UEFA, decorrerá no estádio José Alvalade, em Lisboa.
A fim de garantir a realização do evento acima sem perturbações significativas, o XXIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de envidar os seus melhores esforços no sentido de não serem impostas restrições à operação das aeronaves, entre as 18h00m do dia imediatamente anterior à data prevista para a realização do evento acima mencionado e as 18h00 m do dia imediatamente posterior ao mesmo evento.
Na verdade, a realização do evento acima referido na cidade de Lisboa concorrerá para a prossecução de imperativos de interesse público, conforme reconhecido no
Despacho 4040/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2025 (Despacho), emitido pelo Secretário de Estado do Desporto.
Com efeito, o Despacho reconheceu o interesse público do evento acima referido, pois o mesmo (i) contribuirá para o fortalecimento da imagem de Portugal no cenário desportivo global, com impacto direto na promoção do desporto feminino, (ii) terá um impacto positivo e significativo na economia nacional, porquanto contribuirá, designadamente, para a criação de postos de trabalho temporários, estimulará o consumo no setor de serviços, entre outros, e gerará receitas através de bilheteira, patrocínios e no quadro das transmissões televisivas e omnicanal, e (iii) constituirá um marco importante para o desporto feminino, representando um passo significativo na luta pela equidade entre os géneros no contexto desportivo.
Tal como os eventos semelhantes acima mencionados, - que justificaram a derrogação das medidas de gestão de ruído - a realização da final da prova desportiva Liga dos Campeões Feminina de Futebol, em Lisboa, encerrará um conjunto de exigências adicionais ao nível dos transportes, alojamento e segurança que devem ser asseguradas. Considerando que (i) uma parte considerável dos visitantes, das equipas e respetivas comitivas escolherá, previsivelmente, o transporte aéreo para assegurar a sua deslocação a Lisboa, o que implicará um curto período de grande intensidade de tráfego aéreo, que pode resultar em constrangimentos operacionais significativos no AHD e que (ii) o Governo assumiu o compromisso acima mencionado, os custos decorrentes da manutenção das principais restrições de operação de aeronaves previstas na Portaria no período mencionado acima serão bastante elevados.
Assim, encontrando-se reunidos os pressupostos para a derrogação das principais restrições operacionais fixadas na Portaria, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei, a presente portaria tem em vista, justamente, a derrogação das restrições mencionadas, durante o período de tempo estritamente necessário à realização da final da prova desportiva Liga dos Campeões Feminina de Futebol.
Atendendo a que o evento em causa está agendado para o dia 24 de maio de 2025, a aprovação da presente portaria afigura-se urgente e inadiável em face dos interesses que visa proteger. Com efeito, seria impossível garantir que este evento ocorrerá sem constrangimentos operacionais significativos se a portaria referida não fosse imediatamente aprovada.
O projeto de portaria foi submetido a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, tendo sido divulgado na Internet no seguinte sítio institucional do Governo: www.consultalex.gov.pt.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 293/2003, de 19 de novembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no exercício das competências previstas nos artigos 15.º, 22.º e 25.º do
Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no n.º 6 do
Despacho 7889/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria cria um regime excecional e temporário aplicável à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (AHD), por força da realização da final da prova desportiva Liga dos Campeões Feminina de Futebol de 2025, sob a égide da UEFA, em Lisboa, no dia 24 de maio de 2025.
Artigo 2.º
Norma derrogatória
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 293/2003, de 19 de novembro, na sua redação atual, as restrições previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º da
Portaria 303-A/2004, de 22 de março, na sua redação atual, não são aplicáveis aos movimentos aéreos a realizar no AHD entre as 00h00 m do dia 24 de maio de 2025 e as 06h00 m do dia 25 de maio de 2025, que:
a) Estejam relacionados com o evento internacional mencionado no artigo anterior;
b) Se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 3 e 4.
2 - Os pedidos de faixa horária relativos aos movimentos aéreos referidos na alínea a) do número anterior devem fazer referência ao evento internacional mencionado no artigo anterior.
3 - São ainda autorizados a operar os movimentos aéreos que não estejam relacionados com o evento internacional mencionado no artigo anterior e que tenham faixa horária atribuída, se, por razões inopinadas e não controláveis pela transportadora aérea, sofrerem atrasos que obriguem a que o respetivo voo opere no período compreendido entre as 00h00 m e as 02h00 m, nos dias mencionados no n.º 1.
4 - Os movimentos aéreos que não estejam relacionados com o evento internacional mencionado no artigo anterior podem ainda ser antecipados para o período compreendido entre as 05h30 m e as 06h00 m, desde que tenham faixa horária atribuída para o período compreendido entre as 06h00 m e as 07h00 m, nos dias mencionados no n.º 1.
5 - No final do período previsto no n.º 1, voltam a vigorar os n.os 1 a 3 do artigo 2.º da
Portaria 303-A/2004, de 22 de março, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Medida de mitigação
As transportadoras devem optar, na medida do possível, pelo uso de aeronaves de nova geração com recurso a motores menos ruidosos, no período mencionado no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de maio de 2025.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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