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Declaração de Retificação 498/2025/2, de 22 de Maio

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Sumário

Retifica o Regulamento n.º 595/2025, de 9 de maio.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 498/2025/2 Retifica o Regulamento 595/2025, de 9 de maio Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Regulamento 595/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica: No título, onde se lê: «Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas» deve ler-se: «Projeto de Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas» 15 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves. 319064455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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