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Despacho 5705/2025, de 21 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1136 do lote 6, na União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras e na União das Freguesias de Reguengo e São Julião, do concelho de Portalegre, e na freguesia de São Salvador da Aramenha, do concelho de Marvão.

Texto do documento

Despacho 5705/2025 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando -se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu -se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento «RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária»; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento «PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento «Implementação e pagamento de servidões administrativas» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas; Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado. Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1136 do lote 6, na União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras e na União das Freguesias de Reguengo e São Julião, do concelho de Portalegre, e na freguesia de São Salvador da Aramenha, do concelho de Marvão, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 655 088,94 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 4 de abril de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. Mapa de áreas Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível LT6_TRC1136

Parcela número

Nome dos Interessados

Identificação do prédio

Identificação da parcela

Freguesia/concelho

Artigo/Secção

Descrição predial

Confrontações do prédio

Natureza da parcela (classificação prevista no PDM)

Área total de servidão (m²)

Rústica

Urbana

Planta de condicionantes

Planta de ordenamento

1,1

Maria Josefa Félix Cardoso Pires

São Salvador da Aramenha

Marvão

149 - D

824

Norte: José da Mata Pires e António Mourato Pinto

Sul: José Casimiro Barbas e Joaquim dos Santos Barbas

Nasc.: João Casimiro Barbas e Maria Ana Batista Barbas e João Velez Tavares

Poente: Joaquim dos Santos Barbas, Joaquim Espírito Santo Raposo e Caminho Público

Espaço agro-florestal

14238,79

2,1

Maria Teresa Barbas Forte Nogueira

São Salvador da Aramenha

Marvão

5 - J

2423

Norte: Antónia Santos Barreiros Pires

Sul: Vitorino Luís Forte, João Manuel Cordeiro Batista, José Santos Botelheiro e Antónia Santos Barreiros Pires

Nasc.: Antónia Santos Barreiros Pires

Poente: António Mação da Costa

Espaço agro-florestal

7279,63

3,1

José Manuel Paulo Rebocho

São Salvador da Aramenha

Marvão

80 - J

1035

Norte: Caminho Público

Sul: Herdeiros de Joaquim da Silva Barbas

Nasc.: Francisco Carrilho e Tomás Garção da Silva Barbas

Poente: Tomás Garção da Silva Barbas e Caminho Público

Espaço agro-florestal

2486,86

4,1

João Manuel Oliveira Sabino

Caixa Geral de Depósitos, S. A.

São Salvador da Aramenha

Marvão

95 - J

1031

Norte: Caminho Público

Sul: Joaquim dos Santos Barbas e José dos Santos Barbas

Nasc.: Caminho Público

Poente: Casimiro Batista Mouro

Espaço agro-florestal

14492,85

5.1

5.2

Fernando Manuel Lucio Salguero

Novo Banco, S. A.

São Salvador da Aramenha

Marvão

81 - J

2330

Norte: Joaquim da Silva Barbas

Sul: Caminho Público

Nasc.: Joaquim da Silva Barbas

Poente: Caminho Público

Espaço agro-florestal

5570,71

6.1

6.2

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

São Salvador da Aramenha

Marvão

12 - J

1241

Norte: Prédio rústico da proprietária - matriz 12 J

Sul: Prédio rústico da proprietária - matriz 12 J

Nasc.: Prédio rústico da proprietária - matriz 12 J

Poente: Prédio rústico da proprietária - matriz 12 J

Espaço agro-florestal

27446,74

7,1

Desconhecido da Parcela 7.1

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Espaço agro-florestal

986,13

8,1

José dos Santos Botelheiro

São Salvador da Aramenha

Marvão

96 - J

2663

Norte: João Manuel Cordeiro Batista

Sul: Joaquim Neves dos Santos Barbas

Nasc.: Caminho Público

Poente: Herdade Meia - Investimentos Agrícolas, S. A.

Espaço agro-florestal

99,66

9,1

Joaquim Neves dos Santos Barbas - C. C. da Herança de Gracinda Barbas da Costa Reia dos Santos

São Salvador da Aramenha

Marvão

50 - J

1028

Norte: Tapada da Eira

Sul: Manuel da Silva Barbas

Nasc.: Caminho Público

Poente: Manuel da Silva Barbas

Espaço agro-florestal

189,03

10,1

Rosa Maria Batista Parra

São Salvador da Aramenha

Marvão

10 - J

921

Norte: Caminho Público

Sul: José da Silva Barbas

Nasc.: Caminho Público

Poente: Caminho Público

Espaço agro-florestal

6283,29

11,1

José dos Santos Botelheiro

São Salvador da Aramenha

Marvão

78 - J

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Espaço agro-florestal

1081,24

12,1

Joaquim Neves dos Santos Barbas - C. C. da Herança de Gracinda Barbas da Costa Reia dos Santos

São Salvador da Aramenha

Marvão

79 - J

1027

Norte: José dos Santos Barbas

Sul: Caminho público

Nasc.: António Dias Maçãs

Poente: Caminho público

Espaço agro-florestal

3435,86

13,1

Roger Iain Long

São Salvador da Aramenha

Marvão

49 - J

1199

Norte: Caminho público

Sul: António Carrilho Morais

Nasc.: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Poente: Caminho público

Espaço agro-florestal

6109,51

14.1

14.2

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

São Salvador da Aramenha

Marvão

46 - J

1235

Norte: Josefa Pereira Maçãs, Francisco Dias Maçãs

Sul: António M. de Matos e José Maria Fernandes

Nasc.: José Barbas e caminho público

Poente: Ribeira e Azinhaga pública

Espaço agro-florestal

19683,55

15,1

Maria Fronteira de Cáceres Pires - C. C. da Herança de Manuel António Belo Pires

São Salvador da Aramenha

Marvão

68 - J

882

Norte: António Eusébio Benito Maçãs

Sul: Caminho Público

Nasc.: Júlio da Silva Barbas

Poente: Caminho Público

Espaço agro-florestal

8500,57

16,1

Maria Fronteira de Cáceres Pires - C. C. da Herança de Manuel António Belo Pires

São Salvador da Aramenha

Marvão

45 - J

885

Norte: António Eusébio Benito Maças

Sul: António Eusébio Benito Maças

Nasc.: José Maria da Silva Barbas

Poente: António Eusébio Benito Maças

Espaço agro-florestal

1822,77

17,1

Desconhecido da Parcela 17.1

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Solo Rústico - Espaços Florestais

3128,11

18,1

Manuel António Belo Pires

Maria Fronteira de Cáceres Pires - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

44 - J

881

Norte: António Eusébio Benito Maçãs

Sul: Caminho Público

Nasc.: Caminho Público

Poente: Júlio da Silva Barbas, António Eusébio Benito

Solo Rústico - Espaços Florestais

628,98

19.1

19.2

Maria Fronteira de Cáceres Pires - C. C. da Herança de

Manuel António Belo Pires

São Salvador da Aramenha

Marvão

76 - J

884

Norte: Caminho Público

Sul: José Maria da S. Barbas e Vitorino Luís Forte

Nasc.: Caminho Público

Poente: Caminho Público

Solo Rústico - Espaços Florestais

3090,21

20.1

20.2

Nithiluigi Raineri

São Salvador da Aramenha

Marvão

77 - J

2349

Norte: Júlio da Silva Barbas

Sul: Caminho Público

Nasc.: Vitorino Luís Forte

Poente: Caminho Público

Solo Rústico - Espaços Florestais

10843,53

21,1

Nithiluigi Raineri

São Salvador da Aramenha

Marvão

74 - J

2350

Norte: António Benito Maçãs e caminho público

Sul: Carlos Manuel Miranda e outros

Nasc.: Caminho Público

Poente: Carlos Manuel Miranda e João Augusto Rolo

Solo Rústico - Espaços Florestais

15264,16

22.1

22.2

Maria Teresa Barbas Forte Nogueira

São Salvador da Aramenha

Marvão

42 - J

2425

Norte: Manuel António Belo Pires

Sul: Caminho Público

Nasc.: Caminho Público

Poente: João José Serra Bengala

Solo Rústico - Espaços Florestais

15304,74

23.1

23.2

Pierre Jan Gustave Joséph

São Salvador da Aramenha

Marvão

41 - J

1030

Norte: Caminho Público

Sul: José do Barrieiro

Nasc.: Caminho Público

Poente: Caminho Público

Solo Rústico - Espaços Florestais

13083,83

24,1

Roger Longmoor - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

16 - J

880

Norte: Herdeiros de António Carrilho

Sul: Caminho Público

Nasc.: Emília Carrilho Serra e Outros

Poente: Caminho Público

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

515,64

25,1

Alberto José Pires Lourenço

São Salvador da Aramenha

Marvão

40 - J

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

5019,59

26,1

Sergio José de Araújo da Silva Ramos

São Salvador da Aramenha

Marvão

84 - J

168

Norte: Joaquim dos S. Barbas e António Brito Pires

Sul: Joaquim da Silva Barbas

Nasc.: Caminho Público e Joaquim da Silva Barbas

Poente: Maria Joaquina Garção

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

7623,24

27,1

Caetano Carrilho - C. C. da Herança de Maria Manuela Ventura Carrilho

São Salvador da Aramenha

Marvão

39 - J

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

20026,13

28,1

Valentim Fernandes Alfaiate - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

65 - J

433

Norte: João Gonçalves Garção e caminho público

Sul: Caminho Público

Nasc.: António dos Santos Maçãs

Poente: Caminho Público

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

35808,15

29.1

29.2

29.3

Francisco Adroaldo Costa Relvas

São Salvador da Aramenha

Marvão

66 - J

1717

Norte: Caminho Público e outros

Sul: Caminho Público

Nasc.: Caminho Público e outros

Poente: Caminho Público e José da Silva Barbas

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

37265,36

30.1

30.2

Francisco Adroaldo Costa Relvas

São Salvador da Aramenha

Marvão

38 - J

1717

Norte: Caminho Público e outros

Sul: Caminho Público

Nasc.: Caminho Público e outros

Poente: Caminho Público e José da Silva Barbas

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

6507,10

31,1

Francisco Adroaldo Costa Relvas

São Salvador da Aramenha

Marvão

67 - J

1717

Norte: Caminho Público e outros

Sul: Caminho Público

Nasc.: Caminho Público e outros

Poente: Caminho Público e José da Silva Barbas

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

25534,21

32,1

Julia Costa Garraio - C. C. da Herança de

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

141 - 1C

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

1683,28

33,1

Maria Ribeiro da Costa

Caixa Geral de Depósitos S. A.

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

12 - 1C

567

Norte: Caminho Público e José Roque

Sul: João Barbas e José Batista

Nasc.: Caminho público

Poente: Caminho público

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

56698,81

34,1

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

São Salvador da Aramenha

Marvão

6 - K

1237

Norte: Caminho Público e Delmira Maria Filomena Benito Maçãs

Sul: Caminho Público e Delmira Maria Filomena Benito Maçãs

Nasc.: Raul Maria Garção e outros

Poente: Caminho Público

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

6114,32

35,1

José Manuel Clemente Coelho

São Salvador da Aramenha

Marvão

70 - K

494

Norte: Caminho Público e António Benito Maçãs

Sul: António Eusébio Benito Maçãs

Nasc.: João Fernandes Gonçalves Esperancinha

Poente: António Eusébio Benito Maçãs

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

258,29

36,1

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

São Salvador da Aramenha

Marvão

31 - K

1239

Norte: Raul Maria Garção e outros

Sul: Maria de Lurdes Barbas Carrilho e outros

Nasc.: Ribeira das Reveladas e Outros

Poente: Caminho Público

Solo Rústico - Espaços Florestais

51816,73

37,1

João Barbas Carrilho - C. C. da Herança de

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

13 - 1C

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

30589,72

38,1

Maria de Lurdes Barbas Carrilho

São Salvador da Aramenha

Marvão

32 - K

18

Norte: António Eusébio Bonito Maçãs

Sul: Joaquim Carrilho

Nasc.: Júlio Picado Ramiro, Emílio Augusto Carrilho

Poente: Joaquim Carrilho e Caminho Público

Solo Rústico - Espaços Florestais

6044,59

39.1

39.2

Madeca Madeiras de Caxarias S A

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

169 - 1C

1054

Norte: Caminho

Sul: Herdeiros de Joaquim Carrilho

Nasc.: António Rosa Carrilho

Poente: António Rosa Carrilho

Reserva Ecológica Nacional

Rede Natura 2000

Solo Rústico - Espaços Florestais

50147,21

40,1

José Maria Maçãs Barbas Carrilho

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

168 - 1C

510

Norte: Ribeira

Sul: António Maçãs e outros

Nasc.: José Maria Carrilho e outro

Poente: António Morais Carrilho

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

2443,44

41,1

Fernando Edgar Monteiro de Meireles - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

54 - K

645

Norte: José Maria Carrilho

Sul: António Rosa Carrilho

Nasc.: António Rosa Carrilho

Poente: Catarina Rosa Carrilho

Solo Rústico - Espaços Florestais

27030,22

42.1

42.2

Fernando Mário Duro Costa - C. C. da Herança de Manuel Lopes Camilo - C. C. da Herança de Silvério Courinha Prates de Carvalho - C. C. da Herança de Álvaro Luís Costa de Sousa Ramos

Ana Maria Costa de Sousa Ramos Ramalho Ribeiro

José Manuel Costa de Sousa Ramos

União das freguesias de Reguengo e São Julião

Portalegre

1 - 1A

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

26117,79

43.1

43.2

Linn Victoria Meieran

São Salvador da Aramenha

Marvão

55 - K

782

Norte: José Maria Carrilho e Caminho Público

Sul:

Nasc.: António Rosa Carrilho

Poente: Caminho Público

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

28161,13

44.1

44.2

Madeca Madeiras de Caxarias S A

São Salvador da Aramenha

Marvão

34 - K

174

Norte: Emílio Augusto Carrilho

Sul: Caminho Público

Nasc.: Emílio Augusto Carrilho

Poente: João António Velez Nabais

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

8046,87

45.1

45.2

Donato Ferreira de Faria

União das freguesias de Reguengo e São Julião

Portalegre

40 - 1B

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

18799,80

46,1

João Manuel Silva Raposo

União das freguesias de Reguengo e São Julião

Portalegre

38 - 1B

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

3202,67

47,1

Rede Viária Florestal

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

22530,42

48.1

48.2

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

737,55

49,1

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

224,03

50,1

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

403,43

51.1

51.2

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

1140,11

52,1

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

449,22

53,1

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

1479,18

54,1

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

708,92

55,1

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

575,65

56,1

Rede Viária

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico - Espaços Florestais

335,38

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319014218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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