Decreto-lei 428/77, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Comissariado para os Desalojados
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Fonte: Diário da República n.º 239/1977, Série I de 1977-10-15.
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Data:
1977-10-15
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Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76 (Comissariado para os Desalojados).
Decreto-Lei 428/77
de 15 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º - 1 - .............................................................
2 - Os membros do conselho de apoio são designados em comissão de serviço por tempo indeterminado ou em regime de mera prestação de serviços e auferirão vencimento correspondente à letra B da tabela inserta no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 2 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/15/plain-61780.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/61780.dre.pdf .
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