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Despacho 5599/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Águeda, em regime de substituição, Aurora Maria Oliveira, nos chefes de finanças adjuntos.

Texto do documento

Despacho 5599/2025

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 6 do ponto I do Despacho 2137/2025, do Diretor de Finanças de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:

I-Competências próprias:

1-Delego no Adjunto de Chefe de Finanças, Carlos Augusto Figueiredo Esteves, a chefia da 2.ª SecçãoTributação do Rendimento e Despesa, na Adjunta de Chefe de Finanças, Ana Paula Oliveira Duarte Barros, a chefia da 3.ª SecçãoJustiça Tributária, e na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria Isolina Leal Malhão, a chefia da 4.ª SecçãoCobrança. 2-Delego no Adjunto de Chefe de Finanças, Carlos Augusto Figueiredo Esteves, as competências para:

2.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;

2.2-Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, e a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

2.3-Controlar e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;

2.4-Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o cadastro único, exceto no que se refere ao Número de Identificação Fiscal (NIF);

2.5-Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas.

3-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Ana Paula Oliveira Duarte Barros, as competências para:

3.1-Coordenar e controlar o serviço do contencioso, promovendo os procedimentos necessários ao registo, autuação, instrução e preparação para decisão dos procedimentos de contencioso administrativo e dos processos de contencioso judicial e contraordenacional;

3.2-Instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o disposto no Decreto Lei 147/2003, de 11 de julho, e praticar todos os atos com vista à sua decisão.

4-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria Isolina Leal Malhão, as competências para:

4.1-Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

4.2-Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCMImprensa Nacional Casa da Moeda;

4.3-Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

4.4-Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria, assinar a quitação nas folhas dos caixas e realizar os balanços previstos na lei;

4.5-Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

4.6-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;

4.7-Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;

4.8-Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no Sistema Local de Cobrança (SLC), motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto da Chefe de Finanças;

4.9. Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;

4.10-Organizar a conta de gerência conforme instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;

4.11-Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente as reposições;

4.12-Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o cadastro do NIF;

4.13-Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

4.14-Coordenar e controlar as liquidações do imposto do selo (IS) devido pelos contratos de arrendamento;

4.15-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente, aos materiais consumíveis e ao pessoal.

5-Delego nos Adjuntos de Chefe de Finanças, Carlos Augusto Figueiredo Esteves, Ana Paula Oliveira Duarte Barros e Maria Isolina Leal Malhão, as competências para assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário. IICompetências delegadas:

1-Subdelego na Adjunta de Chefe de Finanças, Ana Paula Oliveira Duarte Barros, a competência para praticar todos os atos no âmbito da execução fiscal, com exceção dos seguintes:

1.1-Decidir os pedidos de aceitação, substituição, redução ou dispensa de prestação de garantia, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC, com exceção das que respeitem a imóvel, caução, seguro caução ou garantia bancária;

1.2-Verificar a caducidade das garantias prestadas para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 183.º-A do CPPT;

2-Subdelego no Adjunto de Chefe de Finanças, Carlos Augusto Figueiredo Esteves, as competências para praticar os atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

3-Subdelego nos Adjuntos de Chefe de Finanças, Carlos Augusto Figueiredo Esteves e Ana Paula Oliveira Duarte Barros as competências para:

3.1-Fixar o prazo para audição prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e instruir o procedimento com vista à respetiva decisão e conclusão;

3.2-Emitir e submeter os documentos de correção e as declarações oficiosas para concretização de decisões proferidas ao abrigo do presente despacho IIISuplência:

1-Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu suplente o Chefe de Finanças Adjunto, Carlos Augusto Figueiredo Esteves. Nas faltas, ausências ou impedimentos deste, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Ana Paula Oliveira Duarte Barros, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Maria Isolina Leal Malhão.

2-Na eventualidade de ausência simultânea dos trabalhadores antes referidos, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto. IVProdução de efeitos:

1-O presente despacho produz efeitos

Desde 1 de junho de 2024, com exceção do que se refere às competências previstas no ponto II em que produz efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2025.

2-Ficam por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.

5 de maio de 2025.-A Chefe do Serviço de Finanças de Águeda, Aurora Maria Oliveira.

319033472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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