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Aviso (extrato) 12627/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da alteração à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Estremoz.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12627/2025/2

Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da alteração à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Estremoz

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, após aprovação pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2024, do modelo de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Estremoz, na reunião ordinária realizada no dia 19 de março de 2025, a Câmara Municipal aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, publicado através do Regulamento 453/2025 na 2.ª série do Diário da República, Parte H, n.º 66, de 3 de abril de 2025, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do preceituado no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as comissões de serviço dos titulares de Cargos Dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda e se as funções desses cargos não se alterarem substancialmente. Assim, por meu Despacho 71/2025, de 9 de abril de 2025, determino a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes, nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, a produzir efeitos na data de entrada em vigor do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, a 28 de abril de 2025, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do preceituado no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

Dirigentes intermédios de 2.º grau:

Baptista António Marchante Catita, titular do anterior Cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, no atual Cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica. Fernando Jorge Madruga Maranga, titular do anterior cargo de Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, no atual cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, titular do anterior Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento SócioCultural, Educativo e Desportivo, no atual cargo de Chefe de Divisão de Cultura, Desporto e Juventude.

José Manuel Carapeta Maranga, titular do anterior cargo de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, no atual cargo de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Dirigente intermédio de 3.º grau:

João Paulo Amador Fitas Garcia, titular do anterior cargo de Chefe de Unidade Técnica de Obras Municipais, no atual cargo de Chefe de Unidade Técnica de Obras Municipais.

2 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

319005624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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