Despacho 71/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público. A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., (AGIF, I. P.) é, nos termos do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que tem por missão o planeamento e a coordenação estratégica e avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), através da integração de políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal, no comportamento da população e na atividade dos agentes do SGIFR, do planeamento, do controlo e da avaliação do sistema, incluindo a gestão do conhecimento, de promoção da especialização e profissionalização dos agentes do SGIFR, da avaliação de operações e da intervenção qualificada em eventos de elevado risco, com o objetivo de contribuir para aumentar o nível de proteção das pessoas e bens e de resiliência do território face a incêndios rurais e diminuindo o seu impacto nos ecossistemas e no desenvolvimento económico e social do País.
Para a prossecução das atribuições da AGIF, I. P., os Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, por forma a dar cumprimento aos objetivos propostos no Plano de Atividades para 2025, que obrigam à realização de um elevado número de ações externas, e consequentemente, frequentes deslocações quer nas áreas de atuação geográfica dos núcleos regionais, bem como deslocações em todo o território nacional, em algumas situações, em horários alargados e nos fins de semana.
Para o efeito, a AGIF, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo de assistentes operacionais em número suficiente para assegurar a respetiva condução, pelo que se considera necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais ao serviço da AGIF, I. P. pelos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, que nela exercem funções, exclusivamente, para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público. A presente autorização não abrange, como determina a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das mencionadas viaturas.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6.6 do artigo 2.º da Deliberação 823/2019, de 25.07, o Conselho Diretivo, no uso da competência delegada, determina o seguinte:
1 - É conferida permissão para a condução de viaturas oficiais ao serviço da AGIF, I. P. para a Gestão Integrada de Fogos Rurais,, I. P., nas áreas de atuação geográfica dos núcleos regionais, bem como nas deslocações em todo o território nacional, aos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, que naquela exercem funções, que estejam habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, para acompanhamento das Comissões Regionais e Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, quer no âmbito de reuniões sectoriais ou bilaterais com grupos de entidades ou entidades de relevo para o SGIFR, em preparação de trabalhos de planeamento, programação e execução de projetos SGIFR. Em casos pontuais, podem estes elementos deslocar-se em caso de incêndios rurais severos, em apoio técnico.
É ainda conferida a permissão de condução de viaturas oficiais, aos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, para acompanhar os diversos projetos desenvolvidos por cada Núcleo de Coordenação Regional, infra indicados:
Núcleo de Coordenação Regional do Norte:
Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;
Simulacros;
Mosaicos de gestão de Combustível;
Rede Primária de gestão de Combustíveis;
Pontos de água;
Proteção de áreas de elevado valor;
Serviços de ecossistema;
Ações de fogo controlado;
Pastoreio extensivo;
Projetos de cadeias curtas;
Ações de Estabilização de Emergência;
Atividades pós-evento;
Participação e apoio em conferências procedimentais das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), bem com Programas de Reordenamento de Gestão da Paisagem (PRGP);
Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;
Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;
Ações de formação e demonstração de boas práticas;
Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;
Acompanhamento de projetos de Cooperação transfronteiriça - participação em seminários;
Núcleo de Coordenação Regional do Centro:
Acompanhamento de projetos e atividades em Condomínios de Aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;
Simulacros;
Mosaicos de gestão de Combustível;
Rede Primária de gestão de Combustíveis;
Pontos de água;
Proteção de áreas de elevado valor;
Serviços de ecossistema;
Ações de fogo controlado;
Pastoreio extensivo;
Projetos de cadeias curtas;
Ações de Estabilização de Emergência;
Atividades pós-evento;
Participação e apoio em conferências procedimentais das AIGP e OIGP, bem como PRGP;
Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;
Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;
Ações de formação e demonstração de boas práticas;
Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;
Projeto de pastoreio extensivo nomeadamente: na Serra da Gardunha, Serra da Estrela, Serra da Gralheira, Serra do Açor, Serra de Montemuro, Serra da Coelheira, Serra de São Macário, Serra do Caramulo, Serra da Malcata e Serra da Lousã com foco na gestão da vegetação;
Acompanhamento de projetos de gestão agregada de propriedades;
Acompanhamento da implementação do Programa de transformação da paisagem (PRGP, AIGP-OIGP, CA);
Acompanhamento das atividades do PROT-C;
Ações das iniciativas “Não Brinques com o Fogo”, “Raposa Chama” e “Portugal Chama”;
Apoio às atividades desenvolvidas pelos restantes Núcleos de Coordenação Regional;
Reuniões inerentes à elaboração dos instrumentos de planeamento do SGIFR.
Núcleo de Coordenação Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo:
Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;
Acompanhamento de projetos e atividades SGIFR em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras Pessoas Seguras;
Mosaicos de gestão de Combustível;
Rede Primária de gestão de Combustíveis;
Pontos de água;
Proteção de áreas de elevado valor;
Serviços de ecossistema;
Ações de fogo controlado;
Pastoreio extensivo;
Projetos de cadeias curtas;
Ações de Estabilização de Emergência;
Atividades pós-evento;
Simulacros;
Ações de instalação de ocupações compatíveis;
Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;
Ações de formação e demonstração de boas práticas;
Acompanhamento e visitas de campo a áreas de implementação SGIFR de estabilização e recuperação de incêndios;
Apoio Plano de Ação para as alterações climáticas, no Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo
Acompanhamento das sessões de trabalho do projeto Instrumento Territorial Integrado (ITI) Água, no Alentejo;
Acompanhamento do projeto de Cooperação transfronteiriça;
Acompanhamento da implementação dos projetos PRGP, AIGP e OIGP Odemira, Mação, Portalegre e Ourém
Núcleo de Coordenação Regional do Algarve:
Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;
Simulacros;
Mosaicos de gestão de Combustível;
Rede Primária de gestão de Combustíveis;
Pontos de água;
Proteção de áreas de elevado valor;
Serviços de ecossistema;
Ações de fogo controlado;
Pastoreio extensivo;
Projetos de cadeias curtas;
Ações de Estabilização de Emergência;
Atividades pós-evento;
Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;
Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;
Ações de formação e demonstração de boas práticas;
Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;
Acompanhamento do projeto ITI Água, no Alentejo e Algarve;
Apoio Plano de Ação para as Infraestruturas Verdes e Biodiversidade, no Algarve,
Apoio ao Plano de Ação de Desenvolvimento de Recursos Endógenos (PADRE), S. B. Alportel;
Apoio ao Centro Ibérico de Investigação e Combate a Incêndios Florestais CILIFO, Évora
Apoio ao projeto “Região Resiliente”, Algarve
Acompanhamento das iniciativas do projeto IGnacia - Igualdade de Género no SGIFR;
Grupo de Acompanhamento do Plano Turismo + Sustentável 25-30;
Acompanhamento do projeto BRIDGE/TRAGOF, em Monchique, Silves, Tavira, Loulé e São Brás de Alportel;
Acompanhamento da implementação dos projetos do Programa de Transformação da Paisagem, nomeadamente os PRGP, AIGP e OIGP nas Serras de Monchique e Silves e na Serra do Caldeirão;
Apoio às atividades desenvolvidas pelos restantes Núcleos de Coordenação Regional;
Reuniões inerentes à elaboração dos instrumentos de planeamento do SGIFR;
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior, aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço elencadas, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
3 - As deslocações indicadas no n.º 1 do presente despacho, deverão ser previamente autorizadas e posteriormente confirmadas pelo membro do CD responsável, através do preenchimento do Registo Mensal de Uso do Veículo, conforme disposto no Regulamento de utilização de viaturas.
4 - Qualquer utilização das viaturas de serviço em deslocações que não sejam as elencadas no ponto 1, deverá ser previamente autorizada pelo membro do CD responsável, em formulário próprio.
5 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, pelo Regulamento de utilização de viaturas e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
20 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
318502655
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2018-02-16 -
Decreto-Lei
12/2018 -
Adjunto
Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Aviso
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