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Despacho 71/2025, de 3 de Janeiro

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Sumário

Confere permissão para a condução de viaturas oficiais ao serviço da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.).

Texto do documento

Despacho 71/2025



O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público. A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., (AGIF, I. P.) é, nos termos do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que tem por missão o planeamento e a coordenação estratégica e avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), através da integração de políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal, no comportamento da população e na atividade dos agentes do SGIFR, do planeamento, do controlo e da avaliação do sistema, incluindo a gestão do conhecimento, de promoção da especialização e profissionalização dos agentes do SGIFR, da avaliação de operações e da intervenção qualificada em eventos de elevado risco, com o objetivo de contribuir para aumentar o nível de proteção das pessoas e bens e de resiliência do território face a incêndios rurais e diminuindo o seu impacto nos ecossistemas e no desenvolvimento económico e social do País.

Para a prossecução das atribuições da AGIF, I. P., os Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, por forma a dar cumprimento aos objetivos propostos no Plano de Atividades para 2025, que obrigam à realização de um elevado número de ações externas, e consequentemente, frequentes deslocações quer nas áreas de atuação geográfica dos núcleos regionais, bem como deslocações em todo o território nacional, em algumas situações, em horários alargados e nos fins de semana.

Para o efeito, a AGIF, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo de assistentes operacionais em número suficiente para assegurar a respetiva condução, pelo que se considera necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais ao serviço da AGIF, I. P. pelos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, que nela exercem funções, exclusivamente, para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público. A presente autorização não abrange, como determina a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das mencionadas viaturas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6.6 do artigo 2.º da Deliberação 823/2019, de 25.07, o Conselho Diretivo, no uso da competência delegada, determina o seguinte:

1 - É conferida permissão para a condução de viaturas oficiais ao serviço da AGIF, I. P. para a Gestão Integrada de Fogos Rurais,, I. P., nas áreas de atuação geográfica dos núcleos regionais, bem como nas deslocações em todo o território nacional, aos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, que naquela exercem funções, que estejam habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, para acompanhamento das Comissões Regionais e Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, quer no âmbito de reuniões sectoriais ou bilaterais com grupos de entidades ou entidades de relevo para o SGIFR, em preparação de trabalhos de planeamento, programação e execução de projetos SGIFR. Em casos pontuais, podem estes elementos deslocar-se em caso de incêndios rurais severos, em apoio técnico.

É ainda conferida a permissão de condução de viaturas oficiais, aos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, para acompanhar os diversos projetos desenvolvidos por cada Núcleo de Coordenação Regional, infra indicados:

Núcleo de Coordenação Regional do Norte:

Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;

Simulacros;

Mosaicos de gestão de Combustível;

Rede Primária de gestão de Combustíveis;

Pontos de água;

Proteção de áreas de elevado valor;

Serviços de ecossistema;

Ações de fogo controlado;

Pastoreio extensivo;

Projetos de cadeias curtas;

Ações de Estabilização de Emergência;

Atividades pós-evento;

Participação e apoio em conferências procedimentais das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), bem com Programas de Reordenamento de Gestão da Paisagem (PRGP);

Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;

Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;

Ações de formação e demonstração de boas práticas;

Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;

Acompanhamento de projetos de Cooperação transfronteiriça - participação em seminários;

Núcleo de Coordenação Regional do Centro:

Acompanhamento de projetos e atividades em Condomínios de Aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;

Simulacros;

Mosaicos de gestão de Combustível;

Rede Primária de gestão de Combustíveis;

Pontos de água;

Proteção de áreas de elevado valor;

Serviços de ecossistema;

Ações de fogo controlado;

Pastoreio extensivo;

Projetos de cadeias curtas;

Ações de Estabilização de Emergência;

Atividades pós-evento;

Participação e apoio em conferências procedimentais das AIGP e OIGP, bem como PRGP;

Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;

Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;

Ações de formação e demonstração de boas práticas;

Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;

Projeto de pastoreio extensivo nomeadamente: na Serra da Gardunha, Serra da Estrela, Serra da Gralheira, Serra do Açor, Serra de Montemuro, Serra da Coelheira, Serra de São Macário, Serra do Caramulo, Serra da Malcata e Serra da Lousã com foco na gestão da vegetação;

Acompanhamento de projetos de gestão agregada de propriedades;

Acompanhamento da implementação do Programa de transformação da paisagem (PRGP, AIGP-OIGP, CA);

Acompanhamento das atividades do PROT-C;

Ações das iniciativas “Não Brinques com o Fogo”, “Raposa Chama” e “Portugal Chama”;

Apoio às atividades desenvolvidas pelos restantes Núcleos de Coordenação Regional;

Reuniões inerentes à elaboração dos instrumentos de planeamento do SGIFR.

Núcleo de Coordenação Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo:

Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;

Acompanhamento de projetos e atividades SGIFR em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras Pessoas Seguras;

Mosaicos de gestão de Combustível;

Rede Primária de gestão de Combustíveis;

Pontos de água;

Proteção de áreas de elevado valor;

Serviços de ecossistema;

Ações de fogo controlado;

Pastoreio extensivo;

Projetos de cadeias curtas;

Ações de Estabilização de Emergência;

Atividades pós-evento;

Simulacros;

Ações de instalação de ocupações compatíveis;

Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;

Ações de formação e demonstração de boas práticas;

Acompanhamento e visitas de campo a áreas de implementação SGIFR de estabilização e recuperação de incêndios;

Apoio Plano de Ação para as alterações climáticas, no Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo

Acompanhamento das sessões de trabalho do projeto Instrumento Territorial Integrado (ITI) Água, no Alentejo;

Acompanhamento do projeto de Cooperação transfronteiriça;

Acompanhamento da implementação dos projetos PRGP, AIGP e OIGP Odemira, Mação, Portalegre e Ourém

Núcleo de Coordenação Regional do Algarve:

Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;

Simulacros;

Mosaicos de gestão de Combustível;

Rede Primária de gestão de Combustíveis;

Pontos de água;

Proteção de áreas de elevado valor;

Serviços de ecossistema;

Ações de fogo controlado;

Pastoreio extensivo;

Projetos de cadeias curtas;

Ações de Estabilização de Emergência;

Atividades pós-evento;

Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;

Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;

Ações de formação e demonstração de boas práticas;

Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;

Acompanhamento do projeto ITI Água, no Alentejo e Algarve;

Apoio Plano de Ação para as Infraestruturas Verdes e Biodiversidade, no Algarve,

Apoio ao Plano de Ação de Desenvolvimento de Recursos Endógenos (PADRE), S. B. Alportel;

Apoio ao Centro Ibérico de Investigação e Combate a Incêndios Florestais CILIFO, Évora

Apoio ao projeto “Região Resiliente”, Algarve

Acompanhamento das iniciativas do projeto IGnacia - Igualdade de Género no SGIFR;

Grupo de Acompanhamento do Plano Turismo + Sustentável 25-30;

Acompanhamento do projeto BRIDGE/TRAGOF, em Monchique, Silves, Tavira, Loulé e São Brás de Alportel;

Acompanhamento da implementação dos projetos do Programa de Transformação da Paisagem, nomeadamente os PRGP, AIGP e OIGP nas Serras de Monchique e Silves e na Serra do Caldeirão;

Apoio às atividades desenvolvidas pelos restantes Núcleos de Coordenação Regional;

Reuniões inerentes à elaboração dos instrumentos de planeamento do SGIFR;

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior, aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço elencadas, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

3 - As deslocações indicadas no n.º 1 do presente despacho, deverão ser previamente autorizadas e posteriormente confirmadas pelo membro do CD responsável, através do preenchimento do Registo Mensal de Uso do Veículo, conforme disposto no Regulamento de utilização de viaturas.

4 - Qualquer utilização das viaturas de serviço em deslocações que não sejam as elencadas no ponto 1, deverá ser previamente autorizada pelo membro do CD responsável, em formulário próprio.

5 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, pelo Regulamento de utilização de viaturas e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

20 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

318502655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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