A missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) de policiamento aéreo (Air Policing), é realizada no quadro do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da NATO (NATO Integrated Air and Missile Defence System), a fim de salvaguardar a integridade do espaço aéreo dos seus EstadosMembros.
A NATO tem vindo a proteger o espaço aéreo do Báltico desde 2004, quando a Estónia, Letónia e Lituânia aderiram à Aliança Atlântica, momento em que foi estabelecida e implementada a capacidade NATO Air Policing, que opera a partir das Bases Aéreas de Šiauliai, na Lituânia, e de Ämari, na Estónia, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada também por outros aliados, em regime de rotatividade. A missão NATO Enhanced Air Policing faz parte das Assurance Measures adotadas em 2014, após a anexação ilegal e ilegítima da península da Crimeia, pela Rússia.
Portugal, como membro da NATO, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança e defesa coletiva. Neste contexto, torna-se relevante manter o Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da NATO, nos Estados Bálticos, com a participação de Portugal na missão NATO Enhanced Air Policing.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na missão NATO Enhanced Air Policing.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à continuidade do empenhamento nacional na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar o cumprimento da missão conforme programada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da missão NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, durante o ano de 2025, 4 (quatro) aeronaves F-16M, com um efetivo de até 95 (noventa e cinco) militares, com 480 (quatrocentas e oitenta) horas de voo, por um período de até 4 (quatro) meses.
2-Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
3-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão NATO Enhanced Air Policing são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
4-Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 428/2024/2, de 28 de março de 2024.
5-Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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