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Portaria 428/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional na missão NATO Baltic Air Policing Mission Lituânia, em 2024.

Texto do documento

Portaria 428/2024/2



A missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) de policiamento aéreo (NATO Air Policing) é realizada no quadro do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da NATO (NATO Integrated Air and Missile Defence System), a fim de salvaguardar a integridade do espaço aéreo dos seus Estados-Membros.

A NATO protege os céus do Báltico desde 2004, quando a Estónia, a Letónia e a Lituânia aderiram à Aliança Atlântica, momento em que foi estabelecida e implementada a capacidade NATO Air Policing, que opera a partir da Base Aérea de Šiauliai, na Lituânia, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada por outros Estados-Membros em regime de rotatividade.

Portugal, como membro da NATO, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança coletiva. Neste contexto, torna-se relevante manter o Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da NATO, nos Estados Bálticos.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados na missão Baltic Air Policing.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável à continuidade do empenhamento nacional na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua versão atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da missão NATO Baltic Air Policing - Lituânia, durante o ano de 2024, 4 (quatro) aeronaves F-16M, com um efetivo de até 95 (noventa e cinco) militares, num total de até 480 (quatrocentas e oitenta) horas de voo, por um período de até 4 (quatro) meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão NATO Baltic Air Policing são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas de 2024.

4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 153/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317458777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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