Portaria 428/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) de policiamento aéreo (NATO Air Policing) é realizada no quadro do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da NATO (NATO Integrated Air and Missile Defence System), a fim de salvaguardar a integridade do espaço aéreo dos seus Estados-Membros.
A NATO protege os céus do Báltico desde 2004, quando a Estónia, a Letónia e a Lituânia aderiram à Aliança Atlântica, momento em que foi estabelecida e implementada a capacidade NATO Air Policing, que opera a partir da Base Aérea de Šiauliai, na Lituânia, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada por outros Estados-Membros em regime de rotatividade.
Portugal, como membro da NATO, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança coletiva. Neste contexto, torna-se relevante manter o Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da NATO, nos Estados Bálticos.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados na missão Baltic Air Policing.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável à continuidade do empenhamento nacional na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua versão atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da missão NATO Baltic Air Policing - Lituânia, durante o ano de 2024, 4 (quatro) aeronaves F-16M, com um efetivo de até 95 (noventa e cinco) militares, num total de até 480 (quatrocentas e oitenta) horas de voo, por um período de até 4 (quatro) meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão NATO Baltic Air Policing são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas de 2024.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 153/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317458777
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
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2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
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