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Deliberação 645/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação 645/2025 Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na redação em vigor e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada pelo Despacho 9588/2024, do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, com produção de efeitos a 5 de abril de 2024, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 9 de maio de 2025, deliberou: I - Delegar e subdelegar na Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e ao Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, ao Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, ao Núcleo de Comunicação Externa no que se refere à gestão da imagem institucional e à articulação com os órgãos de comunicação social, ao Núcleo de Gestão de Pessoas e ao Núcleo de Gestão Orçamental, sem prejuízo do disposto nos números VII, VIII, XII, XIII, XIV, XV e na alínea a) do número XVIII; b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, designadamente os que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas; c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 2 de junho, na sua redação em vigor, sem prejuízo do disposto no número XIV, e para além daqueles limites, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do referido artigo; d) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do ponto VIII; e) Autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas pelos beneficiários no âmbito de pagamentos ou de processos de dívida, sem prejuízo do disposto no número XII; f) Autorizar as transferências de verbas e alterações orçamentais, dentro dos limites previstos na lei orçamental, assim como autorizar a realização dos pagamentos no orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P., sem prejuízo do disposto no número XV; g) Autorizar a constituição de fundos de maneio, sem prejuízo do disposto no número XV; h) Outorgar, em representação da Agência, os contratos de financiamento reembolsável ou não reembolsável, e respetivas adendas, quando aplicável, que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ -BEI); i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.; j) Aprovar a reafetação dos trabalhadores do Mapa Específico da Agência, I. P., nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, na sua redação em vigor e mobilidade geral daqueles trabalhadores, prevista na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, sem prejuízo do disposto no número XIV; k) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações. II - Delegar e subdelegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Política Regional, à Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação, à Unidade de Planeamento Inovação e Qualidade e ao Núcleo de Gestão de Contratos e Património, sem prejuízo do disposto nos números IX, X e na alínea a) do número XVIII; b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I; c) Outorgar, em representação da Agência, I. P., os contratos a celebrar na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos; d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.; e) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações. III - Delegar e subdelegar na Vogal, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Simplificação e Interligação, à Unidade de Sistemas de Informação e à Unidade de Gestão de Dados, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVIII; b) Decidir e despachar os assuntos relativos à Inovação Social, nomeadamente nas ações complementares à estratégia nacional financiadas pela vertente EaSI do FSE+; c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I; d) Apresentar as candidaturas, pedidos de adiantamento, reembolso ou saldo final dos projetos, bem como assinar os termos de aceitação em que a Agência, I. P., seja entidade beneficiária, designadamente no Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e no Programa de Assistência Técnica (PAT 2030), na vertente EaSI do FSE+ ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária; e) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.; f) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações. IV - Delegar e subdelegar na Vogal, Elisabete Maria Quintas da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Coordenação dos Fundos, à Unidade de Certificação e Gestão do Risco e ao Núcleo de Comunicação Externa, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número I, no número XI e na alínea a) do número XVIII; b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I; c) Aprovar os pedidos de financiamento reembolsável ou não reembolsável, apresentados no âmbito de empréstimos celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento, designadamente da linha EQ -BEI - Autarquias; d) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.; e) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações. V - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, relativamente aos serviços que superintendem, os poderes para autorizar a realização da despesa e, quando aplicável, a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, quando a mesma seja igual ou inferior a 50.000,00 € (cinquenta mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental, sem prejuízo do disposto na alínea d) do número XVIII. VI - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo, os poderes necessários à movimentação das contas de que a Agência, I. P. seja titular junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., incluindo autorizar transferências e emitir ordens de pagamento, de acordo com as condições de movimentação estabelecidas e com as áreas em si delegadas, bem como nas substituições a que se refere o ponto XIX. VII - Nas situações em que a movimentação das contas tituladas pela Agência, I. P., careça de duas assinaturas, os poderes necessários à sua movimentação são delegados, em função das atribuições de cada Unidade, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo e na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João Silva Abreu Figueiredo, enquanto segundos elementos, conjuntamente com o membro do Conselho Diretivo responsável pela respetiva área delegada, bem como nas substituições a que se refere o ponto XIX. VIII - Delegar no Diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos a competência para: a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e pelo Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária; b) Aprovar os planos das auditorias em operações e todos os assuntos relacionados com a sua execução; c) Aprovar o envio dos relatórios preliminares para exercício do contraditório; d) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias em operações, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados; e) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas. IX - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, os poderes necessários para a validação de despesa que decorra da sua atividade. X - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, a autorização para a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e do Despacho 9837/2024, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, o qual confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à Agência, I. P., aos membros do respetivo Conselho Diretivo, ao restante pessoal dirigente e aos trabalhadores afetos às Unidades da Estrutura Segregada de Auditoria e Certificação e Gestão de Risco, assim como a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante e de MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022PG e 4/2022PG do Tribunal de Contas, sem prejuízo de outros utilizadores que venha a ser necessário registar. XI - Delegar na Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, a competência para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação e Gestão de Risco, sempre que os mesmos digam respeito ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e ao Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e, na sua ausência, falta ou impedimento no Coordenador no Núcleo de Certificação, Investimento Público e Privado, Rogério Martins. XII - Delegar na diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo e sem prejuízo da possibilidade de avocação pela Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, ao abrigo do número I, os seguintes poderes para: a) Autorizar a realização de transferências e pagamentos, e de desembolsos e recuperação de dívidas, assumindo a mesma o perfil de autorizador nos Sistemas de Informação da Agência, I. P., de gestão de pagamentos, dívidas e de gestão de empréstimos; b) Determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas pelos beneficiários de fundos no âmbito de pagamentos ou de processos de dívidas; c) Validar a regularização de dívidas e devolver a respetiva guia de reposição; d) Validar, para aprovação pelo Conselho Diretivo, a realização e o resgate de Operações Específicas do Tesouro; e) Emitir declarações referentes a assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira. XIII - Delegar no coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, e sem prejuízo da possibilidade de avocação pela Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, ao abrigo do número I, os seguintes poderes para: a) Assinar, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de dívida a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual, bem como os requerimentos de reclamação para verificação de créditos previstos no artigo 128.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas; b) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais, bem como queixas e denúncias que envolvam a utilização de fundos europeus, e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P., venha a ser designada, no âmbito das matérias da competência do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso; c) Despachar os processos referentes a impedimentos e condicionamentos no acesso aos fundos europeus, requisito de acesso aos apoios a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro e o artigo 16.º do Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março, garantindo a atualização da informação de idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política de coesão. XIV - Delegar na coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cris na Florêncio da Rocha Rodrigues, e sem prejuízo da possibilidade de avocação pela Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, ao abrigo do número I, os seguintes poderes para: a) Emitir e assinar as declarações anuais de rendimentos de trabalho dependente, nos termos do artigo 119.º do Código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, referentes aos trabalhadores que prestam serviço na Agência, I. P., ou nas estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo; b) Emitir e assinar declarações e certidões que atentem a situação jurídico funcional dos trabalhadores que integrem o mapa de pessoal da Agência, I. P. ou do Mapa Específico da Agência, I. P., bem como das estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo; c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 2 de junho, na sua redação em vigor; d) Autorizar a despesa e pagamento relativo ao processamento de salários e outras remunerações ou pensões, designadamente pensões complementares de aposentação ou sobrevivência, pensões por morte decorrente de acidente em serviço, despesas com a realização de juntas médicas, pagamentos devidos relativos aos processos de acidentes em serviço, nos termos da legislação em vigor, atribuição de abonos e falhas e outras despesas com pessoal, não se aplicando o limite a que se refere a alínea d) do ponto XVIII; e) Aprovar a reafetação dos trabalhadores do Mapa Específico da Agência, I. P., nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, na sua redação em vigor; f) Autorizar a mobilidade geral de trabalhadores para o Mapa Específico da Agência, I. P., observados os procedimentos legalmente estabelecidos; g) Emitir certificados de presença no âmbito das ações de capacitação e formação da Academia dos Fundos. XV - Delegar na coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João Silva Abreu Figueiredo, e sem prejuízo da possibilidade de avocação pela Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, ao abrigo do número I, os seguintes poderes para: a) Autorizar as transferências de verbas e alterações orçamentais, dentro dos limites previstos na lei orçamental, assim como autorizar a realização dos pagamentos no orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P.; b) Autorizar a realização de pagamentos na sequência das autorizações de realização da despesa adotadas pelos membros do Conselho Diretivo ou dirigentes intermédios, exceto quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência, I. P. em instrumentos financeiros, bem como a devolução ao circuito dos Fundos dos reembolsos recebidos de beneficiários e organismos intermédios e sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes; c) Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a € 200,00 (duzentos euros) para assegurar o normal funcionamento dos serviços da Agência, I. P.; d) Autorizar a constituição de fundo de maneio. XVI - Constituir o Coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, como mandatário da Agência, I. P., em juízo e fora dele, conferindo-lhe, ainda, os poderes necessários para proceder à designação de licenciado em direito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administra vos. XVII - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cris na Florêncio da Rocha Rodrigues, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República e na Coordenadora do Núcleo de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República no que se reporta a anúncios de procedimento de contratação pública, bem como para a autorização da despesa associada à publicação. XVIII - Delegar, na Diretora da Unidade de Simplificação e Interligação, Joana do Ó dos Santos Coradinho, no Diretor da Unidade de Coordenação dos Fundos, Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, no Diretor da Unidade de Política Regional, Nuno Miguel de Oliveira Romão, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, na Diretora da Unidade de Gestão de Dados, Cris na Maria Rico Farinha, no Diretor da Unidade de Sistemas da Informação, António Manuel da Graça Lopes Miguéns, na Diretora da Unidade de Planeamento Inovação e Qualidade, Ana Paula Figueiredo Duarte, no Diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos, no diretor da Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação, Francisco de Freitas Vala Salvador, no Coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação Externa, Cláudia Sofia Marques Silva e Costa, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cris na Florêncio da Rocha Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João da Silva Abreu Figueiredo, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Património, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para: a) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas que dirigem, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional; b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, depois de devidamente cabimentadas e obtida a concordância por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada; c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, dos trabalhadores dos serviços que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do Despacho 9588/2024, do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, depois de devidamente cabimentadas e obtida a concordância por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada; d) Autorizar, até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros), exclusiva e relativamente aos serviços que dirigem, a realização de despesa, desde que previamente cabimentada pelo Núcleo de Gestão Orçamental e, dentro dos mesmos limites, para a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, e validados, no que respeita ao processo de contratação, pelo Núcleo de Gestão de Contratos e Património, mediante prévia concordância sobre a necessidade por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada. XIX - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA: a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, designar como seu substituto o Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para decidir e despachar os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Pessoas, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Elisabete Maria Quintas da Silva; b) A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo, Elisabete Maria Quintas da Silva; c) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo, Elisabete Maria Quintas da Silva é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação e Gestão de Risco, sempre que os mesmos digam respeito ao Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e ao Programa de Assistência Técnica (PAT 2030), em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Certificação e Gestão de Risco, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues; d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, exceto nos assuntos em que a Agência, I. P., seja entidade beneficiária no Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e no Programa de Assistência Técnica (PAT 2030), em que essa substituição é assegurada pela Coordenadora da Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João Silva Abreu Figueiredo; e) A ausência, falta ou impedimento do Diretor da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria, Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos é suprida pela Coordenadora da Unidade de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz; f) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, é suprida pela Coordenadora do Núcleo de Fluxos e Tesouraria, Sandra Maria Dias Martins. XX - Determinar que o Conselho Diretivo toma conhecimento, na primeira reunião de Conselho Diretivo de cada mês, da lista e descrição dos atos praticados no mês anterior pelos membros do Conselho Diretivo, diretores e coordenadores, ao abrigo dos poderes delegados no número V, da alínea f) do número XIV e na alínea d) do número XVIII. XXI - Considerar integrado nas competências a que se referem os números anteriores, o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e do Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) e da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social - EMPIS 2030, a que se referem, respetivamente, o n.º 4 do Mapa V da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, na sua atual redação e o n.º 7 em articulação com o n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de junho. XXII - Considerar para efeitos do disposto na alínea a) do número II e na alínea a) do número IV que, sem prejuízo das competências atribuídas à Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação a que se referem as alíneas b) e i) do artigo 3.º da Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, e da necessária articulação com a Unidade de Coordenação de Fundos no âmbito das suas competências relativamente aos Programas apoiados por Fundos da Política de Coesão, esta última Unidade assume a competência de coordenação dos processos de reprogramação daqueles Programas, bem como de coordenação da negociação da regulamentação dos Fundos de Coesão nas dimensões operacionais. XXIII - Determinar que, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do CPA, os poderes agora delegados nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes intermédios podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei. XXIV - Considerar que a delegação de poderes a que se refere a presente deliberação deve entender-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão. XXV - Revogar, com efeitos a 19 de janeiro de 2025, a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 19 de dezembro de 2024, sob o n.º 1626/2024, bem como os atos de subdelegação efetuados ao abrigo da mesma. XXVI - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 20 de janeiro de 2025, sem prejuízo do regime transitório decorrente dos números seguintes. XXVII - A delegação de competências previstas no número XVIII, na parte respeitante ao Diretor da Unidade de Coordenação de Fundos, produz efeitos a par r de 15 de fevereiro de 2025 e a delegação de competências prevista no número XI é efetuada pelo período de um ano contado da produção de efeitos da presente deliberação. XXVIII - Entre a data de produção de efeitos da presente deliberação e 1 de fevereiro de 2025 as competências previstas nas alíneas c) a e) do número VIII, quando estejam em causa operações aprovadas pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e pelo Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), são assegurados pela Coordenadora do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz. XXIX - Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados entre o dia 20 de janeiro de 2025 e a entrada em vigor da presente deliberação. 12 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. 319044545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto-Lei 20-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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