Despacho 9837/2024, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública e Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 164/2024, Série II de 2024-08-26
- Data: 2024-08-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, sob verificação de circunstâncias específicas, que os trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública conduzam viaturas oficiais, mesmo que não estejam integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), dispõe de veículos para efeito de serviços gerais, mas apenas detém dois trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista. Em função da natureza das atribuições e competências da Agência, I. P., em especial as desenvolvidas no âmbito da missão de coordenação da política de desenvolvimento regional e coordenação geral dos fundos europeus, bem como no âmbito das funções de auditoria e controlo e das funções de autoridade de certificação das intervenções dos fundos da política de coesão, incluindo nos programas de cooperação territorial europeia, no mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu e nas iniciativas comunitárias ou outros instrumentos financeiros para que venha a ser designada, é imprescindível assegurar e efetuar frequentes deslocações, sendo evidente, e fundamentada, a necessidade de conceder a devida autorização genérica de condução de viaturas oficiais aos membros do respetivo conselho diretivo e ao restante pessoal dirigente, bem como aos trabalhadores afetos às Unidades de Certificação e da Estrutura Segregada de Auditoria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, respetivamente, nos termos da alínea m) do n.º 3 do Despacho 6837-E/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de junho de 2024, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7193/2024, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de julho de 2024, a Secretária de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas afetas à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aos membros do respetivo conselho diretivo e ao restante pessoal dirigente, bem como aos trabalhadores afetos à Unidade de Certificação e Gestão de Risco e à Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, não constituindo fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável e caduca, para os autorizados, com o termo do exercício das funções em que se encontram investidos à data da permissão.
12 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 7 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
318022154
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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