Portaria 831/94
de 17 de Setembro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, pelo presente diploma, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo 5-1F), concedida ao Clube de Caçadores dos Orvalhos pela Portaria 640/88, de 18 de Setembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.