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Aviso 12456/2025/2, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Educação.

Texto do documento

Aviso 12456/2025/2 Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as redações que lhe foram dadas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de dezembro, adaptados à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, faz-se público o meu despacho de 23 de outubro de 2024, relativo à designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Educação. «Tendo em conta que: 1 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos na sua atual redação, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Educação, que consta no Mapa de Pessoal do Município de Albufeira. 2 - Cumpridas as formalidades legais e concluídas as operações de seleção, sugeriu o júri do procedimento concursal, a designação da candidata Maria Manuela Cristóvão Martins de Lima, por esta possuir o perfil pretendido para a prossecução das competências e das funções para o cargo de Chefe de Divisão de Educação. Determino: a) Face ao exposto e em cumprimento dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, todos na sua atual redação, designar a licenciada Maria Manuela Cristóvão Martins de Lima, em comissão de serviço, por três anos, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Educação; b) A presente designação produz efeitos à presente data. 23 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.» Nota curricular Nome - Maria Manuela Cristóvão Martins de Lima; Habilitações Literárias: Licenciatura em Psicologia Educacional, pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada. Formação Complementar: Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), formação específica ministrado ao abrigo do artigo 14.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. 23 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo. 318975989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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