Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as redações que lhe foram dadas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de dezembro, adaptados à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, faz-se público o meu despacho de 4 de novembro de 2024, relativo à designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Vigilância.
Tendo em conta que:
1-De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos na sua atual redação, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Vigilância, que consta no Mapa de Pessoal do Município de Albufeira;
2-Cumpridas as formalidades legais e concluídas as operações de seleção, sugeriu o júri do procedimento concursal, a designação do candidato José Miguel de Fraga Nascimento, por este possuir o perfil pretendido para a prossecução das competências e das funções para o cargo de Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Vigilância.
Determino, a) Face ao exposto e em cumprimento dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, todos na sua atual redação, designar o licenciado José Miguel de Fraga Nascimento, em comissão de serviço, por três anos, para o cargo de direção intermédia de 2.º grauChefe da Divisão de Polícia Municipal e Vigilância Determino, a) Face ao exposto e em cumprimento dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, todos na sua atual redação, designar o licenciado José Miguel de Fraga Nascimento, em comissão de serviço, por três anos, para o cargo de direção intermédia de 2.º grauChefe da Divisão de Polícia Municipal e Vigilância;
b) A presente designação produz efeitos a 5 de novembro de 2024.
4 de novembro de 2024.-O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.
»Nota curricular NomeJosé Miguel de Fraga Nascimento;
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Psicologia, com Especialização em Psicologia Criminal e Comportamento Desviante, pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Formação Complementar:
PósGraduação em Direção de Segurança, pelo Instituto Superior Dom Afonso III, Loulé;
PósGraduação em Gestão da Segurança Municipal, pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa;
Curso Superior de Medicina Legal, pela Delegação de Coimbra do Instituto Nacional de Medicina Legal;
Curso de Formação para a Carreira de Técnico Superior de Polícia Municipal, pelo CEFACentro de Estudos e Formação Autárquica, e ISCPSIInstituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), formação específica ministrado ao abrigo do artigo 14.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
23 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo
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