Nos termos do disposto no n.º 11.º do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as redações que lhe foram dadas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de dezembro, adaptados à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, faz-se público o meu despacho de 27 de novembro de 2024, relativo à designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização e Vistorias.
“Tendo em conta que:
1-De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos na sua atual redação, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização e Vistorias, que consta no Mapa de Pessoal do Município de Albufeira;
2-Cumpridas as formalidades legais e concluídas as operações de seleção, sugeriu o júri do procedimento concursal, a designação do candidato Paulo Jorge Guia dos Santos Pereira, por este possuir o perfil pretendido para a prossecução das competências e das funções para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização e Vistorias.
Determino, a) Face ao exposto e em cumprimento dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, todos na sua atual redação, designar o licenciado Paulo Jorge Guia dos Santos Pereira, em comissão de serviço, por três anos, para o cargo de direção intermédia de 2.º grauChefe da Divisão de Fiscalização e Vistorias.
b) A presente designação produz efeitos à presente data.”
27 de novembro de 2024. ― O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.
Nota curricular NomePaulo Jorge Guia dos Santos Pereira.
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (F.C.T.U.C).
Formação Complementar:
PósGraduação em Economia, Gestão e Fiscalização de Obras, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (F.C.T.U.C);
Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), formação específica ministrado ao abrigo do artigo 14.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
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