A relevância e o potencial económico da região do Golfo da Guiné (GoG), que compreende um conjunto significativo de países exportadores de recursos energéticos, aliada à crescente insegurança e instabilidade que se faz sentir, quer no domínio marítimo quer nas regiões setentrionais de alguns países, provocada por grupos armados terroristas, confere a esta zona do globo uma elevada importância geoestratégica para a Europa, em geral, e para Portugal, em particular.
Neste contexto de instabilidade e insegurança, que para além de afetar a segurança dos países do GoG afeta também a segurança da União Europeia (EU), o Conselho da União Europeia (CUE), em 29 de junho de 2023, aprova um conceito de gestão de crises para uma eventual parceria em matéria de segurança e defesa com os países da África Ocidental do GoG.
Em 3 de agosto de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1599, que estabelece, no âmbito da política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), a European Union Security and Defence Initiative in Support of West Countries in the Gulf of Guinea (EU SDI GoG).
A EU SDI GoG, lançada em 11 de dezembro de 2023, através da decisão (PESC) 2023/2786 do CUE, visa apoiar o Benim, o Gana, o Togo e a Costa do Marfim a desenvolverem e reforçarem as capacidades das suas forças de segurança e defesa, por forma a responder e conter os problemas de instabilidade e insegurança provocados pelos grupos armados terroristas nas suas regiões setentrionais.
Portugal, como membro da EU, reafirma o forte compromisso com esta organização, contribuindo, em matéria de Segurança e Defesa, para o apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, no âmbito das missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, integradas no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na missão EU SDI GoG.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, o abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EU SDI GoG, em 2025, um efetivo de um militar em funções na Projet and Coordination Cell da missão, em Bruxelas, na Bélgica, em atividades de EstadoMaior, por um período de até 12 meses.
2-Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que o militar que integra a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenha funções em território considerado de classe C.
3-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EU SDI GoG são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.
4-Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 126/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2025.
5-Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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