No âmbito da Operação Gallant Phoenix, que visa contribuir para a monitorização do fluxo de combatentes estrangeiros, ligados a organizações terroristas, para o Iraque e Síria, verifica-se, em 2025, a necessidade de a República Portuguesa manter um contingente nacional de apoio à referida Operação.
Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forcas Armadas a empregar e sustentar, em 2025, na Jordânia - Operação Gallant Phoenix, uma unidade conjunta móvel (UCM), no formato de célula de informações nacional (CIN), com um efetivo de até dois analistas militares, no Centro de Colaboração da Coligação, por um período de até 12 meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Gallant Phoenix são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 103/2023, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2023.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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