A SPanish MARitime FORce (SPMARFOR) é um quartel-general passível de assegurar o comando e controlo de forças marítimas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).
De forma a manter as suas proficiências individuais e coletivas, a SPMARFOR compreende períodos de treino e certificação multidisciplinares, de acordo com o planeamento concebido pela Aliança Atlântica.
Neste contexto, a dissuasão e defesa preconizados pela Aliança podem ser concretizados no quadro bilateral Portugal-Espanha, numa perspetiva de incrementar o investimento benefício, impacto e visibilidade do empenhamento das Forças Armadas portuguesas a nível internacional.
Ao integrar a SPMARFOR, Portugal reafirma a sua presença e credibilidade no quadro bilateral e da NATO, contribuindo para a estabilidade e segurança no espaço euro-atlântico.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na SPMARFOR.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na SPMARFOR, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar o cumprimento da missão conforme programada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da SPMARFOR, durante o ano de 2025: um efetivo de até dois militares, embarcados com funções de Estado-Maior, por um período de até seis meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na SPMARFOR são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas no ano de 2025.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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