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Portaria 335/2025/2, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza a participação nacional na Força Naval Permanente Espanhola (SPMARFOR).

Texto do documento


Portaria 335/2025/2

A SPanish MARitime FORce (SPMARFOR) é um quartelgeneral passível de assegurar o comando e controlo de forças marítimas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).

De forma a manter as suas proficiências individuais e coletivas, a SPMARFOR compreende períodos de treino e certificação multidisciplinares, de acordo com o planeamento concebido pela Aliança Atlântica.

Neste contexto, a dissuasão e defesa preconizados pela Aliança podem ser concretizados no quadro bilateral PortugalEspanha, numa perspetiva de incrementar o investimento benefício, impacto e visibilidade do empenhamento das Forças Armadas portuguesas a nível internacional.

Ao integrar a SPMARFOR, Portugal reafirma a sua presença e credibilidade no quadro bilateral e da NATO, contribuindo para a estabilidade e segurança no espaço euro-atlântico.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na SPMARFOR.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na SPMARFOR, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar o cumprimento da missão conforme programada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da SPMARFOR, durante o ano de 2025:

um efetivo de até dois militares, embarcados com funções de EstadoMaior, por um período de até seis meses.

2-Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na SPMARFOR são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas no ano de 2025.

4-Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

2 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319023193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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