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Portaria 333/2025/2, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza a participação nacional na Federated Mission Networking (FMN) em 2025.

Texto do documento


Portaria 333/2025/2

A criação da Federated Mission Networking (FMN) surge na sequência dos ensinamentos que a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) tem vindo a observar nas operações militares, que se têm desenvolvido sob a égide da Aliança Atlântica, nomeadamente ao nível do comando e controlo das forças em missões operacionais e interoperabilidade dos sistemas e configurações para a partilha de informação.

No sentido da otimização de recursos, bem como da compatibilização de sistemas e de equipamentos, importa para a NATO uniformizar todas as comunicações militares com os padrões da FMN, que se constituem como especialmente relevantes para a execução dos compromissos internacionais no âmbito da defesa assumidos por Portugal e no quadro das Forças Nacionais Destacadas (FND) e do NATO Force Model (NFM).

A NATO adotou a Connected Forces Initiative (CFI) de forma a aumentar a prontidão e a eficácia do combate, melhorando a interoperabilidade através de uma educação e formação alargadas, de exercícios acrescidos e de uma melhor utilização da tecnologia.

A FMN é o elementochave da CFI, visando a criação de redes de missão de fácil e rápido emprego operacional com um nível de interoperabilidade total e permitindo a partilha de informação entre os membros da Aliança Atlântica, e parceiros, no apoio às missões operacionais ou de treino.

Portugal, como membro da NATO e afiliado na FMN, decidiu dar continuidade à designada opção B (Mission Network Extension-MNX), participando ativamente nos diversos grupos de trabalho e colocando um militar no secretariado permanente, em Mons, na Bélgica, com a tarefa de representação e ligação à parte técnica nacional.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados na FMN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na FNM, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua versão atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Federated Mission Networking, em 2025, o efetivo de 1 (um) militar no Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), por um período de até 12 (doze) meses.

2-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na FMN são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas no ano de 2025.

3-Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 349/2024, de 27 de fevereiro.

4-Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

2 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319022107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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