A criação da Federated Mission Networking (FMN) surge na sequência dos ensinamentos que a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) tem vindo a observar nas operações militares, que se têm desenvolvido sob a égide da Aliança Atlântica, nomeadamente ao nível do comando e controlo das forças em missões operacionais e interoperabilidade dos sistemas e configurações para a partilha de informação.
No sentido da otimização de recursos, bem como da compatibilização de sistemas e de equipamentos, importa para a NATO uniformizar todas as comunicações militares com os padrões da FMN, que se constituem como especialmente relevantes para a execução dos compromissos internacionais no âmbito da defesa assumidos por Portugal e no quadro das Forças Nacionais Destacadas (FND) e do NATO Force Model (NFM).
A NATO adotou a Connected Forces Initiative (CFI) de forma a aumentar a prontidão e a eficácia do combate, melhorando a interoperabilidade através de uma educação e formação alargadas, de exercícios acrescidos e de uma melhor utilização da tecnologia.
A FMN é o elemento-chave da CFI, visando a criação de redes de missão de fácil e rápido emprego operacional com um nível de interoperabilidade total e permitindo a partilha de informação entre os membros da Aliança Atlântica, e parceiros, no apoio às missões operacionais ou de treino.
Portugal, como membro da NATO e afiliado na FMN, decidiu dar continuidade à designada opção B (Mission Network Extension - MNX), participando ativamente nos diversos grupos de trabalho e colocando um militar no secretariado permanente, em Mons, na Bélgica, com a tarefa de representação e ligação à parte técnica nacional.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados na FMN.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na FNM, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua versão atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Federated Mission Networking, em 2025, o efetivo de 1 (um) militar no Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na FMN são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas no ano de 2025.
3 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 349/2024, de 27 de fevereiro.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319022107