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Portaria 332/2025/2, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento em modo de locação e suporte para controlo e proteção de e-mail de 2025 a 2028.

Texto do documento


Portaria 332/2025/2

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é o instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

Neste âmbito, cabe-lhe assegurar a gestão técnica e operacional do serviço de correio eletrónico, de modo centralizado, aos vários parceiros que integram o MTSSS. Este serviço garante a gestão de mais de 14 mil caixas de correio eletrónicas (individuais e institucionais), sendo que qualquer indisponibilidade das referidas caixas de correio tem um grande impacto em todo o Ministério, podendo afetar mais de 11 mil utilizadores.

Para cumprir os objetivos precedentemente mencionados, torna-se necessário proceder à aquisição de licenciamento em modo de locação e suporte para controlo e proteção de e-mail.

Importa, assim, desenvolver os procedimentos necessários à celebração do referido contrato, para um período de 36 (trinta e seis) meses, cuja despesa se estima corresponder ao montante máximo global de 436 402,90 EUR (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dois euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento em modo de locação e suporte para controlo e proteção de e-mail de 2025 a 2028, pelo prazo de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 436 402,90 EUR (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dois euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2025 - 111 725,72 EUR;

2026 - 144 300,96 EUR;

2027 - 144 300,96 EUR;

2028 - 36 075,26 EUR.

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado, pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.02.02.05 - Locação de material de informática.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

17 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - 21 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318727982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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