Considerando, que a delegação de competências constitui, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, um instrumento privilegiado de gestão, enquanto meio que propicia a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, que aprovou a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, Vice-Presidente da CIG, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação a todo o tempo, as seguintes competências próprias:
1 - Submeter, no âmbito das relações de tutela e ou direção, ao membro do Governo responsável pelas questões da cidadania e da igualdade de género os assuntos que requeiram a sua orientação, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2012;
2 - Dirigir a atividade e praticar os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes à delegação do norte da CIG, previstas no artigo 2.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro;
3 - Dirigir a atividade da CIG relativa à prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, incluindo a atividade do Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género (NVDVG);
4 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da CIG, relativamente a dirigentes e equiparados e trabalhadores/as que se encontrem na sua direta dependência;
5 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;
6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os/as trabalhadores/as em funções públicas tenham direito, nos termos da lei.
7 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
8 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional.
10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
11 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
12 - Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;
13 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
14 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
15 - Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações em vigor;
16 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;
17 - Homologar as avaliações no âmbito do SIADAP 3, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
18 - Autorizar de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos/as trabalhadores/as dos afetos/as à delegação norte da CIG, ainda que não integrados/as na carreira de assistente operacional com as funções de motorista;
19 - Proceder ao acompanhamento e à avaliação, nomeadamente da execução financeira, dos projetos financiados em que a CIG é diretamente beneficiária.
20 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da delegação norte da CIG e do NVDVG, bem como de todas as demais unidades orgânicas da CIG e Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023, de 7 de dezembro, nas situações de ausência ou impedimento da Presidente da CIG previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
21 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo referido na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Nos termos do disposto nos artigos 155.º e 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 12 de julho de 2022, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Vice-Presidente da CIG, licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências, e bem assim os praticados relativamente à atividade da Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023, de 7 de dezembro.
12 de novembro de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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