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Portaria 321/2025/2, de 7 de Maio

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de atividades necessárias à concretização do empreendimento «Modernização da linha de Vendas Novas», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Texto do documento


Portaria 321/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2023) constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;

Considerando a necessidade de ser dada continuidade aos investimentos programados no ciclo anterior no Corredor Internacional Sul e de forma a potenciar a competitividade do setor ferroviário;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou seis procedimentos necessários à concretização do empreendimento «Modernização da linha de Vendas Novas», mais concretamente:

«Linha de Vendas Novas - Modernização - Execução», no montante global de 135 000 000,00 €;

«Linha de Vendas Novas - Fiscalização», no montante global de 12 350.000,00 €;

«Aquisição de aparelhos de via para a linha de Vendas Novas», no montante global de 4.450.000,00 €;

«Aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes para a linha de Vendas Novas», no montante global de 12 416 500,00 €;

«Aquisição de carril 60E1 em barras de 72 metros para aplicação na linha de Vendas Novas», no montante global de 19 466 860,00 €;

«Aquisição de serviços para a verificação CE, por um organismo notificado, do subsistema ENE (energia), INF (infraestrutura), CCS (controlo/comando e sinalização - inclui GSM-R) e PRM (acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida) da linha de Vendas Novas, nas fases de projeto e empreitada», no montante global de 260 000,00 €;

Para o efeito, foi concedida, pela Portaria 692/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2023, autorização para assunção dos encargos orçamentais no âmbito das atividades identificadas no anexo n.º 1 à presente portaria que concorrem especificamente para a concretização do projeto «Modernização da Linha de Vendas Novas», desde que previsto no Plano Nacional de Investimentos 2030, até ao montante global de 183 943 360,00 € (cento e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, a executar nos anos de 2024 a 2028.

Considerando que para a concretização global do empreendimento «Modernização da linha de Vendas Novas» é necessário reajustar três das seis autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, cuja execução plurianual consta no quadro do anexo n.º 1 à presente portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2029;

Considerando que se encontram já autorizadas, em execução, ou já executadas, outras atividades necessárias à concretização global do empreendimento;

Considerando a necessidade de enquadrar, de forma consolidada, todas as atividades que concorrem para a integral concretização deste projeto, assim como identificar o valor da despesa executada e a executar neste âmbito, incluindo as respetivas fontes de financiamento;

Considerando que a modernização da linha de Vendas Novas já tem candidatura aprovada com a referência PACS-FC-00972500;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos no âmbito das atividades identificadas no anexo 1 à presente portaria que concorrem especificamente para a concretização do projeto «Modernização da linha de Vendas Novas», até ao montante global de 157 677 746,66 € (cento e cinquenta sete milhões, seiscentos e setenta sete mil, setecentos e quarenta seis euros e sessenta seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, desde que seja garantida uma taxa de financiamento máximo nacional de 48,29 % do custo total do empreendimento, com os limites de elegibilidade previstos no anexo n.º 2 da Portaria 692/2023, o qual incorpora a totalidade dos encargos estimados para o projeto.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução das atividades referidas no número anterior são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: 10 805 600,00 €;

Em 2025: 33 775 450,15 €;

Em 2026: 40 032 556,35 €;

Em 2027: 31 514 546,61 €;

Em 2028: 30 876 214,80 €;

Em 2029: 10 673 378,75 €;

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., assegura o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual relativamente a cada compromisso plurianual assumido no âmbito da presente portaria.

5 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos.

6 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de abril de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

ANEXO 1

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa

Designação da atividade

Fase do empreendimento

2024

2025

2026

2027

2028

2029

Total

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Linha de Vendas Novas - Modernização - Execução

Execução/obra

15 743 473,99 €

37 118 175,35 €

28 647 371,61 €

28 108 211,55 €

10 196 115,95 €

119 813 348,45 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Linha de Vendas Novas - Fiscalização

Gestão e fiscalização

1 989 051,40 €

2 815 968,60 €

2 867 175,00 €

2 749 874,65 €

477 262,80 €

10 899 332,45 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Aquisição de aparelhos de via para a linha de Vendas Novas

Materiais

4 224 585,76 €

4 224 585,76 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes para a linha de Vendas Novas

Materiais

7 794 800,00 €

1 948 700,00 €

9 743 500,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Aquisição de carril 60E1 em barras de 72 metros para aplicação na linha de Vendas Novas

Materiais

3 010 800,00 €

9 727 200,00 €

12 738 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Aquisição de serviços para a verificação CE, por um organismo notificado, do subsistema ENE (energia), INF (infraestrutura), CCS (controlo/comando e sinalização - inclui GSM-R) e PRM (acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida) da linha de Vendas Novas, nas fases de projeto e empreitada

Gestão e fiscalização

142 439,00 €

98 412,40 €

18 128,60 €

258 980,00 €

318981909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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