Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2023) constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;
Considerando a necessidade de ser dada continuidade aos investimentos programados no ciclo anterior no Corredor Internacional Sul e de forma a potenciar a competitividade do setor ferroviário;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou seis procedimentos necessários à concretização do empreendimento «Modernização da linha de Vendas Novas», mais concretamente:
«Linha de Vendas Novas - Modernização - Execução», no montante global de 135 000 000,00 €;
«Linha de Vendas Novas - Fiscalização», no montante global de 12 350.000,00 €;
«Aquisição de aparelhos de via para a linha de Vendas Novas», no montante global de 4.450.000,00 €;
«Aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes para a linha de Vendas Novas», no montante global de 12 416 500,00 €;
«Aquisição de carril 60E1 em barras de 72 metros para aplicação na linha de Vendas Novas», no montante global de 19 466 860,00 €;
«Aquisição de serviços para a verificação CE, por um organismo notificado, do subsistema ENE (energia), INF (infraestrutura), CCS (controlo/comando e sinalização - inclui GSM-R) e PRM (acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida) da linha de Vendas Novas, nas fases de projeto e empreitada», no montante global de 260 000,00 €;
Para o efeito, foi concedida, pela Portaria 692/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2023, autorização para assunção dos encargos orçamentais no âmbito das atividades identificadas no anexo n.º 1 à presente portaria que concorrem especificamente para a concretização do projeto «Modernização da Linha de Vendas Novas», desde que previsto no Plano Nacional de Investimentos 2030, até ao montante global de 183 943 360,00 € (cento e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, a executar nos anos de 2024 a 2028.
Considerando que para a concretização global do empreendimento «Modernização da linha de Vendas Novas» é necessário reajustar três das seis autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, cuja execução plurianual consta no quadro do anexo n.º 1 à presente portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2029;
Considerando que se encontram já autorizadas, em execução, ou já executadas, outras atividades necessárias à concretização global do empreendimento;
Considerando a necessidade de enquadrar, de forma consolidada, todas as atividades que concorrem para a integral concretização deste projeto, assim como identificar o valor da despesa executada e a executar neste âmbito, incluindo as respetivas fontes de financiamento;
Considerando que a modernização da linha de Vendas Novas já tem candidatura aprovada com a referência PACS-FC-00972500;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos no âmbito das atividades identificadas no anexo 1 à presente portaria que concorrem especificamente para a concretização do projeto «Modernização da linha de Vendas Novas», até ao montante global de 157 677 746,66 € (cento e cinquenta sete milhões, seiscentos e setenta sete mil, setecentos e quarenta seis euros e sessenta seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, desde que seja garantida uma taxa de financiamento máximo nacional de 48,29 % do custo total do empreendimento, com os limites de elegibilidade previstos no anexo n.º 2 da Portaria 692/2023, o qual incorpora a totalidade dos encargos estimados para o projeto.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução das atividades referidas no número anterior são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: 10 805 600,00 €;
Em 2025: 33 775 450,15 €;
Em 2026: 40 032 556,35 €;
Em 2027: 31 514 546,61 €;
Em 2028: 30 876 214,80 €;
Em 2029: 10 673 378,75 €;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., assegura o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual relativamente a cada compromisso plurianual assumido no âmbito da presente portaria.
5 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos.
6 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
ANEXO 1
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Programa | Designação da atividade | Fase do empreendimento | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase | Linha de Vendas Novas - Modernização - Execução | Execução/obra | 15 743 473,99 € | 37 118 175,35 € | 28 647 371,61 € | 28 108 211,55 € | 10 196 115,95 € | 119 813 348,45 € | |
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase | Linha de Vendas Novas - Fiscalização | Gestão e fiscalização | 1 989 051,40 € | 2 815 968,60 € | 2 867 175,00 € | 2 749 874,65 € | 477 262,80 € | 10 899 332,45 € | |
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase | Aquisição de aparelhos de via para a linha de Vendas Novas | Materiais | 4 224 585,76 € | 4 224 585,76 € | |||||
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase | Aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes para a linha de Vendas Novas | Materiais | 7 794 800,00 € | 1 948 700,00 € | 9 743 500,00 € | ||||
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase | Aquisição de carril 60E1 em barras de 72 metros para aplicação na linha de Vendas Novas | Materiais | 3 010 800,00 € | 9 727 200,00 € | 12 738 000,00 € | ||||
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase | Aquisição de serviços para a verificação CE, por um organismo notificado, do subsistema ENE (energia), INF (infraestrutura), CCS (controlo/comando e sinalização - inclui GSM-R) e PRM (acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida) da linha de Vendas Novas, nas fases de projeto e empreitada | Gestão e fiscalização | 142 439,00 € | 98 412,40 € | 18 128,60 € | 258 980,00 € |
318981909