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Aviso 11581-AU/2025/2, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira médica, área hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Texto do documento


Aviso 11581-AU/2025/2

Nos termos conjugados do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no artigo 3.º da Lei 55/2018, de 20 de agosto, no artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, em conjugação com o n.º 8, do artigo 138.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, e na sequência do Despacho 4741-A/2025, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 76, de 17/04/2025, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 29 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de 28 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., nas seguintes especialidades:

Anestesiologia - 1 vaga (carenciada)

Cardiologia - 1 vaga (carenciada)

Cirurgia Geral - 3 vagas (1 carenciada)

Gastrenterologia - 1 vaga

Ginecologia/Obstetrícia - 3 vagas (3 carenciadas)

Hematologia clínica - 1 vaga

Imunohemoterapia - 1 vaga

Medicina do Trabalho - 1 vaga

Medicina Física e Reabilitação - 2 vagas

Medicina Interna - 2 vagas (2 carenciadas)

Neurologia - 1 vaga

Oftalmologia - 1 vaga

Ortopedia - 2 vagas

Otorrinolaringologia - 1 vaga

Pediatria - 2 vagas (2 carenciadas)

Pneumologia - 1 vaga

Psiquiatria - 2 vagas

Radiologia - 1 vaga

Urologia - 1 vaga

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que, sendo detentores do correspondente grau de especialista, preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a correspondente especialidade na 1.ª época de 2025, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes, e com vista ao urgente reforço das equipas médicas, nas correspondentes especialidades e atendendo, designadamente, ao número de aposentações ocorridas.

2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção

3.1 - Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 23 de junho, e do disposto no artigo 22.º publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, na sua atual redação, os métodos de seleção são os seguintes:

3.1.1 - Método de seleção - Avaliação curricular

3.1.2 - Avaliação curricular, que consiste na apreciação do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

3.1.3 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

3.1.4 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeada mente títulos académicos.

3.1.5 - Cabe ao júri definir em ata, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados nos números precedentes.

3.2 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

3.3 - Em situações de igualdade de valoração a ordenação final dos candidatos terá em conta os candidatos que tenham concluído o internato médico na ULSBA, E. P. E.; em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 7.º -A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

Nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, tratando-se de candidato detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua atual redação, e cujo vinculo ao SNS ou a qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, 3 meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente hospitalar.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações da ULSBA, E. P. E., nos serviços/unidades da respetiva especialidade.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, bem como pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e pelo Acordo Coletivo de Trabalho Publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, na sua atual redação.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º -A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso, para o seguinte endereço de correio eletrónico: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt.

10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, de acordo com as instruções constantes de formulário a disponibilizar na página ULSBA, E. P. E. (www.ulsba.min-saude.pt), área do concurso.

10.3 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Rua Doutor António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, até à data limite fixada na publicitação.

10.4 - No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.

10.5 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

10.6 - Quando a apresentação da candidatura for por via eletrónica (email) deverá ser acompanhada do respetivo currículo.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Documentos a apresentar

11.1 - Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, e que descreva ainda as atividades desenvolvidas, focando os critérios de seleção constantes no ponto 3.1.4.

11.2 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o respetivo grau de especialista na correspondente área de formação na época especial de avaliação do internato médico de 2025, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, estão dispensados da apresentação de quaisquer dos documentos abaixo identificados:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.

11.3 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Vera Cláudia Raposo Guerreiro Balsinha, Assistente Graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E., Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares da ULSBA, E. P. E.;

1.º Vogal: Quintino Mandas Biague, Assistente Graduado de Medicina Interna, do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E.;

2.º Vogal: Raluca Mihaela Saramet, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral, do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: André Carrilho Lima Lopes Vasques, Assistente Hospitalar de Ortopedia, do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E.;

2.º Suplente: Maria Graça Rodriguez Seves, Assistente Graduada de Pediatria, do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E.

13 - Notificações E publicitação das listas:

13.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

13.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da ULSBA, E. P. E., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

14 - Contrato de trabalho

14.1 - Conforme decorre do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua atual redação, o contrato individual de trabalho sem termo deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias úteis.

15 - Quotas de Emprego

15.1 - De acordo Com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:

a) Quando, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de maio de 2025. - O Diretor do SGRH, Vítor Barrocas Paixão.

319011642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6163259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 55/2018 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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