de 7 de Julho
A composição e competência do Conselho Superior da Armada, definidas na Lei 1921, de 30 de Maio de 1935, com as alterações constantes dos Decretos-Leis n.os 29129, de 16 de Novembro de 1938, 44653, de 29 de Outubro de 1962, e 48689, de 16 de Novembro de 1968, encontram-se desactualizadas em face da remodelação sofrida pela orgânica da Marinha.Torna-se, pois, necessário actualizar a composição do referido Conselho e rever a sua competência, com vista à sua definição como órgão superior de consulta do Chefe do Estado-Maior da Armada em problemas e decisões importantes a tomar sobre a gestão da Marinha.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O Conselho Superior da Armada (CSA) passa a ter a seguinte composição:
Presidente - o Chefe do Estado-Maior da Armada;
Vice-presidente - o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
Vogais:
O adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada;
O superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;
O superintendente dos Serviços do Material da Armada;
O superintendente dos Serviços Financeiros da Armada;
O comandante Naval do Continente;
O director do Instituto Superior Naval de Guerra;
O director-geral do Instituto Hidrográfico;
O director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo;
Secretário - o Subchefe do Estado-Maior da Armada.
2.º O Chefe do Estado-Maior da Armada poderá convocar, para tomar parte nas reuniões do CSA, outras entidades da Marinha que, pela sua função ou especial competência, julgue conveniente ouvir, as quais terão voto consultivo.
3.º Ao CSA compete, como órgão de consulta ao mais alto nível, assistir o Chefe do Estado-Maior da Armada em todas as decisões de ordem superior e, em particular, nas respeitantes à coordenação das diversas actividades da Marinha e à orientação a dar, dentro da política naval estabelecida, às forças navais e aos diversos organismos.
4.º O CSA será normalmente consultado sobre:
a) Missões gerais da Marinha e dos principais órgãos da sua estrutura, decorrentes da política naval superiormente definida;
b) Planos navais, com vista à execução daquela política e ao cumprimento das missões da Marinha, e programas navais resultantes desses planos;
c) Doutrina da guerra naval;
d) Planos de conjunto que interessem também a outros ramos das forças armadas;
e) Problemas fundamentais relativos à organização, estruturação e preparação da Marinha;
f) Questões essenciais para o planeamento estratégico, operacional e logístico.
5.º O CSA reúne por convocação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Estado-Maior da Armada, 22 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.