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Lei 1921, de 30 de Maio

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Sumário

Promulga a reorganização do Conselho Superior da Armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284195.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-29 - Decreto-Lei 44653 - Ministério da Marinha

    Corrige a composição do Conselho Superior da Armada, criado pela Lei n.º 1921, de 30 de Maio de 1935.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-07 - Portaria 405/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza a composição do Conselho Superior da Armada e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 26/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CONSELHO DO ALMIRANTADO, QUE E O ÓRGÃO MÁXIMO DE CONSULTA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, O QUAL VEM SUBSTITUIR O CONSELHO SUPERIOR DA ARMADA, DE ACORDO COM A NOVA LEI ORGÂNICA (DECRETO LEI 49/93, DE 26 DE FEVEREIRO). O CONSELHO DO ALMIRANTADO COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA) E TODOS OS VICE-ALMIRANTES NO ACTIVO EM SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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