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Despacho 5223/2025, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão ― dirigente intermédio de 2.º grau, da Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa.

Texto do documento


Despacho 5223/2025

Nomeação, em comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão - dirigente intermédio de 2.º grau, da Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa

A Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa contemplada na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Borba, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Borba, de 30/12/2010, tomada sob a proposta da Câmara Municipal de Borba, encontrava-se a ser dirigida pelo Dr. António Miguel Lanternas Passinhas, que a pedido do senhor dirigente, e por meu despacho, foi cessada a Comissão de Serviço, no cargo em que, se encontrava investido, com produção de efeitos a 31 de dezembro de 2024.

Verifica-se a necessidade de assegurar em continuidade e sem interrupções, a gestão, direção e coordenação das atividades da Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa, por forma a serem prosseguidos, com eficácia e eficiência as atribuições que estavam a cargo daquela dirigente.

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar, ex vi artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da ante referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, ex vi alínea a) do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designadamente os consignados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomear em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão da Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Borba, o Dr. José Alberto Viegas Oliveira.

O nomeado reúne condições legais de recrutamento e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço;

Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;

A nomeação no referido cargo, em regime de substituição, produz efeitos a 02 de janeiro de 2025;

Que seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, bem como as despesas de representação em vigor, fixadas pelo órgão competente, nos termos do n.º 2 do citado artigo, aplicável ex vi n.os 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Nota curricular

Nome: José Alberto Viegas Oliveira.

Habilitações Académicas e formação complementar mais relevante: Licenciatura no Curso de Economia (1986/1991), pela Universidade de Évora, Seminário de Alta Direcção” do Instituto Nacional da Administração (2005) Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP) -2009.

Experiência Profissional mais relevante: De outubro de 1991 até à data: De outubro/91 a agosto/92 - Técnico Superior - Instituto de Emprego e Formação Profissional, de fevereiro de 1999 até 15 de julho de 2001-Técnico-Superior Economista, na Câmara Municipal de Borba; a partir de 15 de julho de 2001 e até maio de 2005 - Diretor do Núcleo de Apoio Técnico no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora; de maio de 2005 e novembro de 2011 - Diretor de Segurança Social; Desde dezembro de 2011 e até dezembro de 2018 - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico no Município de Reguengos de Monsaraz; Desde janeiro de 2019 - Técnico Superior no Município de Borba.

6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

318987303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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