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Aviso 11443/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Relações Externas, de Protocolo e Relações Públicas.

Texto do documento


Aviso 11443/2025/2

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atualizadas, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Angelina Maria Pereira, no cargo de Chefe da Divisão de Relações Externas, de Protocolo e Relações-Públicas, com produção de efeitos a 21 de abril de 2025, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:

«No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Relações Externas, de Protocolo e Relações Públicas, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025, no jornal “Correio da Manhã”, de 8 de janeiro de 2025 e na Bolsa de Emprego Público (Código n.º OE202501/0123), de 7 de janeiro de 2025;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que a candidata Angelina Maria Pereira, reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Relações Externas, de Protocolo e Relações Públicas, sendo a candidata que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de 26 de março de 2025, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, Angelina Maria Pereira, candidata admitida no âmbito do procedimento suprarreferido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, autorizo a possibilidade de opção pela remuneração correspondente à detida na categoria de origem.

O cargo para que a candidata é designada encontra-se previsto na Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações subsequentes, e não se encontra provido em comissão de serviço.

O presente Despacho produz efeitos a 21 de abril de 2025.

Publicite-se a nível geral, interno.

Remeta-se à próxima Reunião de Câmara, para conhecimento.

4 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Angelina Maria Pereira

Habilitações: Mestrado em Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Categoria: Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Odivelas.

Experiência profissional específica: Exercício efetivo de funções técnicas e dirigentes em categorias e cargos da Administração Pública, nos seguintes termos:

De setembro de 2008 a outubro de 2013 e de abril a setembro de 2024 - Técnica Superior na Câmara Municipal de Odivelas

De outubro de 2013 a janeiro de 2016 - Chefe de Divisão de Cultura, Turismo, Património Cultural e Bibliotecas, da Câmara Municipal de Odivelas

De janeiro de 2016 a outubro de 2017 - Coordenadora do Gabinete de Comunicação e Modernização Administrativa, da Câmara Municipal de Odivelas

De outubro de 2017 a março de 2019 - Chefe do Gabinete da Presidência, da Câmara Municipal de Odivelas

De março de 2019 a maio de 2022 - Diretora do Gabinete de Comunicação e Relações Externas, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IEFP, I. P.

De junho de 2022 a abril de 2024 - Técnica Especialista, do gabinete do Secretário de Estado da Educação

Desde outubro de 2024 - Técnica Superior, na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Formação Profissional mais relevante:

Curso “FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública”;

Curso de Gestão Pública na Administração Local;

Curso Prático de Protocolo Autárquico;

Formação “SIADAP - Conceitos e Metodologias”;

Curso Breve em Direito de Resposta na Comunicação Social;

Formação “SIADAP: Como formular e medir objetivos”

Formação “Liderança e Gestão de Equipas”

Formação “SIADAP: Avaliação de Competências”

Formação “Planeamento Estratégico e Avaliação de Resultados”

Formação “Reuniões Curtas e Eficazes, Briefings e Debriefings”

Formação “CPA Sem Complicações”

Formação “Escrita para Suportes Digitais”

Curso “Inglês B1+PPUE”

Formação “Protocolo e Cerimonial”

Formação “Introdução à Comunicação Digital”

Formação “Desafios do Teletrabalho - Dirigente”

Formação “Liderar Equipas à Distância”

Formação “Estratégia, Inovação e Valor no Serviço Público”

Formação “Saber Sistematizar a Informação Escrita”

Formação “Como Delegar com Eficácia”

Formação “Responsabilidade Disciplinar”»

Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho 1-EQN/2024, de 25 de junho.

22 de abril de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Teresa Maria Bento Poeiras Mesquita.

318984728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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