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Aviso 11442/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Monitorização e Cibersegurança.

Texto do documento


Aviso 11442/2025/2

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atualizadas, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Luísa Alexandra Inácio Varandas Santos, no cargo de Chefe da Divisão de Monitorização e Cibersegurança, com produção de efeitos a 1 de abril de 2025, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:

«No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Monitorização e Cibersegurança, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho de 2024, no jornal “Correio da Manhã”, de 9 de julho de 2024 e na Bolsa de Emprego Público (Código n.º OE202407/0417), de 9 de julho de 2024;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que a candidata Luísa Alexandra Inácio Varandas Santos, reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Monitorização e Cibersegurança, sendo a candidata que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de hoje, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, Luísa Alexandra Inácio Varandas Santos, candidata admitida no âmbito do procedimento suprarreferido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, autorizo a possibilidade de opção pela remuneração correspondente à detida na categoria de origem.

O cargo para que a candidata é designada encontra-se previsto na Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações subsequentes, e não se encontra provido em comissão de serviço.

O presente Despacho produz efeitos imediatos.

Publicite-se a nível geral, interno.

Remeta-se à próxima Reunião de Câmara, para conhecimento.

27 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Luísa Alexandra Inácio Varandas Santos.

Habilitações - Licenciatura em Informática de Gestão, Universidade Moderna - 2004.

Mestrado em Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa - 2021.

Categoria - Técnica Superior do mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.

Experiência profissional específica: Exercício efetivo de funções dirigentes em cargos da Administração Pública e/ou no exercício de funções técnicas na área de atividade em que se insere o cargo a prover, nos seguintes termos:

Desde maio de 2023 - Exercício de funções técnicas - Núcleo de Cibersegurança e Segurança da Informação - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora;

De janeiro de 2020 a abril de 2023 - Coordenadora do Núcleo de Informática da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional - ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

De abril de 2016 a janeiro de 2018 - Chefe da Divisão de Informática e Sistemas de Informação - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora;

De janeiro de 2013 a abril de 2016 - Coordenadora do Setor de Sistemas de Informação - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora;

De outubro de 2003 a dezembro de 2012 e de janeiro de 2018 a dezembro de 2019 - Exercício de funções técnicas - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.

Formação Profissional mais relevante:

Pós-Graduação em Proteção de Dados Pessoais, Privacidade e Cibersegurança na EU;

Formação “Responsável de (Ciber)Segurança de Nível B”;

Formação Avançada em Cibersegurança

Formação “Módulo Online Desk do Edoclinnk”

Formação no sistema informático “AQUAmatrix”

Formação “ITSM KPI Practitiomer (nível I e nível II)”

Seminário “Regulamento Geral de Proteção de Dados”

Seminário “Desenhando Serviços Competitivos”

Formação “Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública”

Seminário “Definir uma Estratégia de Sustentabilidade”

Formação “Proteção de Dados”

Seminário “Proteção de Dados Pessoais, Base de Dados e Phishing”

Seminário “Segurança dos Sistemas de Informação e Uso da Tecnologia Informática”

II Curso de Formação RGPD/Administração Publica, Local, Regional e Central

Curso “SNC-AP - Apresentação do novo modelo de contabilidade”.»

Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho 1-EQN/2024, de 25 de junho.

22 de abril de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Teresa Maria Bento Poeiras Mesquita.

318984525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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