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Aviso 11409/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau.

Texto do documento


Aviso 11409/2025/2

Designação, em regime de substituição, para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de março de 2025, na sequência da aprovação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Caldas da Rainha por deliberações da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, e em sessão extraordinária realizada no dia 18 de março de 2025, sob proposta da Câmara Municipal e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025, por forma a assegurar o normal funcionamento e garantir a prossecução das atribuições cometidas ao Gabinete Médico Veterinário e Saúde Pública, nomeio em regime de substituição, pelo prazo de 60 dias e/ou até à conclusão do respetivo procedimento concursal tendente à designação de novo titular, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como pelos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com efeitos a 01 de abril do corrente ano, a técnica superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Daniela Maria Brás Daniel Sousa Paiva Calado, para exercer o cargo de direção intermédia de 3.º Grau, Gabinete Médico Veterinário e Saúde Pública.

Nota curricular académica e profissional

1 - Dados pessoais:

Nome: Daniela Maria Brás Daniel Sousa Paiva Calado

Data de nascimento: 02.08.1977

2 - Experiência Profissional:

Médica Veterinária Municipal - Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia

Câmara Municipal das Caldas da Rainha | 2021-presente

Técnico Superior - Médica Veterinária

Câmara Municipal das Caldas da Rainha | 2008-2021

Inspeção sanitária de caça maior

Herdade da Torre Bela | 2004-2007

Clínica Médica e Clínica Cirúrgica

CAMV | 2002-2019

Estágio Profissional em Clínica Médica e Cirúrgica

CAMV | 2001-2002

3 - Formação Académica:

Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica em animais de companhia - 2013;

Pós-Graduação em Acupuntura em animais de companhia - 2009;

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores - 2002;

Licenciatura em Medicina Veterinária - Universidade de Évora, 2001;

Estágio curricular em avicultura

Grupo Valouro | 2001

Estágio curricular em Inspeção de Pescado

Lota de Peniche | 2001

Diversas formações nas áreas de Medicina Forense, Inspeção Sanitária, Bem-estar animal, Clínica Médica e Cirúrgica, Higiene e Saúde Pública, Procedimento administrativo, Hospedagem com e sem fins lucrativos.

28 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.

318926878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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