Nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de Junho, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., datado de 23 de abril de 2025, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 22 postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de saúde do Nordeste, E. P. E, de acordo com o fixado no Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril, nas seguintes áreas:
Referência A | Anestesiologia | 1 vaga |
Referência B | Cardiologia | 1 vaga |
Referência C | Cirurgia Geral | 1 vaga |
Referência D | Doenças Infecciosas | 1 vaga |
Referência E | Endocrinologia/Nutrição | 1 vaga |
Referência F | Hematologia Clínica | 1 vaga |
Referência G | Gastrenterologia | 1 vaga |
Referência H | Ginecologia/Obstetrícia | 1 vaga |
Referência I | Medicina Física e Reabilitação | 1 vaga |
Referência J | Medicina Intensiva | 1 vaga |
Referência K | Medicina Interna | 2 vaga |
Referência L | Nefrologia | 1 vaga |
Referência M | Neurologia | 1 vaga |
Referência N | Ortopedia | 1 vaga |
Referência O | Otorrinolaringologia | 1 vaga |
Referência P | Patologia Clínica | 1 vaga |
Referência Q | Pediatria | 1 vaga |
Referência R | Pneumologia | 1 vaga |
Referência S | Psiquiatria | 2 vagas |
Referência T | Urologia | 1 vaga |
1 - Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes hospitalares, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista nas especialidades identificadas, que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo terminado a especialidade na época normal de 2025, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes hospitalares.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Métodos de seleção - Avaliação curricular:
3.1 - A avaliação curricular, que consiste na apreciação do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos postos de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
3.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar.
3.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a área profissional e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeada mente títulos académicos.
3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior:
Alínea a) - de 0 a 9 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 3 valores;
Alínea d) - de 0 a 4 valores;
Alínea e) - de 0 a 1 valores;
Alínea f) - de 0 a 1 valores.
3.5 - Cabe ao júri definir em ata, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados nos números precedentes.
3.6 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração:
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira médica, aprovada pelo Decreto-Lei 46/2025, de 27 de março, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos nos instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal, salvo o disposto no artigo 7.º, n.º 6 do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de Junho.
6 - Local de trabalho:
6.1 - As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, publicado no BTE n.º 43, 22/11/2015.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos da cláusula 34.ª do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, publicado no BTE n.º 43, 22/11/2015.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas em suporte papel, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
10.2 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de requerimento, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o seguinte endereço postal: Avenida Abade de Baçal, 5301-852, em Bragança, até à data-limite fixada na publicitação.
10.4 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
11 - Documentos a apresentar:
11.1 - Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
11.2 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização na época normal de 2025, que estão dispensados da apresentação de documento comprovativo do grau de especialista e da classificação final do internato, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos: a) documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico ou resultado qualitativo, quando aplicável.
11.3 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho individual sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição e identificação do júri
Presidente: Anabela Rodrigues Correia, Assistente Graduada Sénior da especialidade de Imuno-hemoterapia;
1.ª Vogal Efetiva: Miriam Pelissier Blanco, Assistente Graduada da especialidade de Medicina Interna;
2.ª Vogal Efetiva: Joana Filipa Raposo Pires Barreira Gomes, Assistente da especialidade de Psiquiatria;
1.ª Vogal Suplente: Ana da Conceição Afonso dos Santos Rodrigues, Assistente Graduada Sénior da especialidade de Cirurgia Geral;
2.ª Vogal Suplente: Marina Boticário Fernandes, Assistente da especialidade de Medicina Interna.
13 - Ordenação final dos candidatos:
13.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, as listas de classificação dos candidatos.
13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
14 - Critérios de ordenação preferencial:
14.1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., de acordo com n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho.
15 - Notificações e publicitação das listas:
15.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
15.2 - As listas unitárias de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, são comunicadas aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E e disponibilizada na sua página eletrónica.
16 - Recrutamento:
16.1 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
16.2 - Os candidatos aprovados serão recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a ordenação da lista de classificação final.
16.3 - Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Recusem o recrutamento;
b) Recusem, após negociação, a posição remuneratória proposta pela entidade empregadora;
c) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
d) Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade empregadora;
e) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
16.4 - Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista unitária de ordenação final.
17 - Cessação do procedimento concursal:
17.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por:
a) Inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento;
b) Falta de acordo na negociação do posicionamento remuneratório entre a entidade empregadora e os candidatos constantes da lista unitária de ordenação final.
17.2 - Excecionalmente, ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores médicos, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo respetivo membro do Governo, desde que não se tenha ainda procedido à ordenação final dos candidatos.
28 de abril de 2025. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Gomes da Costa.
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