Considerando que:
A Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL) pretende adquirir serviços de Vigilância e Segurança para as suas instalações, à empresa PSG - Segurança Privada, S. A., com o NIPC 508170710, num montante global de € 281.751,70 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e um euros e setenta cêntimos), acrescido do Iva à taxa legal aplicável.
A despesa decorrente da execução do Contrato dará lugar a um encargo orçamental repartido pelos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028.
O estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21.06, na sua versão atualizada, o n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08.06, no uso de competências delegadas pelo Despacho conjunto 7198/2024, de 02.07 do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Despacho 4956/2024, de 07.05, do Ministro de Estado e das Finanças:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2025 - € 105.981,68 (cento e cinco mil, novecentos e oitenta e um euros e sessenta e oito cêntimos, incluindo-se neste o valor do Iva à taxa legal);
2026 - € 115.518,20 (cento e quinze mil, quinhentos e dezoito euros e vinte cêntimos, incluindo-se neste o valor do Iva à taxa legal);
2027 - € 115.518,20 (cento e quinze mil, quinhentos e dezoito euros e vinte cêntimos, incluindo-se neste o valor do Iva à taxa legal);
2028 - € 9.626,52 (nove mil, seiscentos e vinte e seis euros e cinquenta e dois cêntimos, incluindo-se neste o valor do Iva à taxa Legal).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário a fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano.
3 - Para efeitos do disposto anteriormente declara-se que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da FBAUL.
4 - O montante fixado em cada ano será acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de janeiro de 2025. - O Presidente, António de Sousa Dias de Macêdo.
318973899