Rogério Eduardo Correia Silva Alves, Vereador com competência delegada na área de gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o despacho proferido em 3 de abril de 2025, pelo Senhor Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, Obras e Ambiente:
Despacho
Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Serviços Operacionais
No âmbito das competências que, com vista a agilizar os múltiplos procedimentos administrativos que estão cometidos ao Departamento que dirijo, me foram subdelegadas, com faculdade de subdelegação, por Despacho proferido pelo Vereador, Rogério Eduardo Correia Silva Alves, datado de 07 de outubro de 2024, nas áreas da Energia e Eficiência Energética, do Abastecimento Público, do Saneamento Básico e Resíduos Urbanos e dos Edifícios, Equipamentos e Espaços Urbanos e pelo Vereador, Eduardo Miguel Oliveira Alves, nas áreas do Ambiente e da Higiene Urbana, por razões de operacionalidade dos serviços, subdelego no Chefe da Divisão dos Serviços Operacionais, Raul da Silva Lopes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida à Divisão de Serviços Operacionais, nas referidas áreas;
b) Assinar a correspondência e o expediente geral da referida Divisão, necessários à instrução dos processos, com exceção da correspondência previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal que lhes está afeto, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
d) Justificar faltas;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto à Divisão, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
g) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
h) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
i) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente:
i) Proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das suas atribuições na Divisão;
ii) Solicitar elementos, documentos ou informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos na Divisão que dirige;
iii) Ordenar o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais;
iv) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04.
O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
Dê-se conhecimento e devida publicidade.
3 de abril de 2025. - O Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, Obras e Ambiente, António Miguel Almeida Ministro.
8 de abril de 2025. - O Vereador responsável pela área de Gestão dos Recursos Humanos, Rogério Eduardo Correia Silva Alves.
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