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Edital 807/2025, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para Professor Adjunto para a área disciplinar/ científica de Ciências da Saúde, subárea Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento


Edital 807/2025

Concurso para provimento de um lugar para Professor Adjunto para a área disciplinar/científica de Ciências da Saúde, subárea Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da presente publicação, está aberto concurso documental para o recrutamento de um lugar de Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar/científica de Ciências da Saúde, subárea Enfermagem, na UTAD, nos termos dos artigos 5.º, 15.º, 15.º-A, 16.º, 17.º, 21.º a 24.º-A, 29.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, (abreviadamente designado por ECPDESP), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento 906/2019 - Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico na UTAD, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225/2019, de 2019-11-22.

Os recrutados celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso.

Em conformidade com os artigos 5.º, 15.º, 15.º-A, 16.º, 17.º, 21.º a 24.º-A, 29.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado por ECPDESP, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 25.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico na UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do reitor:

O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor, proferido em 19 de fevereiro de 2025, na sequência da confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizado, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a Professor Adjunto da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, pelo artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º, ambos do ECPDESP.

II - Prazo de validade:

O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

III - Local de trabalho:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

IV - Requisitos de admissão ao concurso:

1 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, só poderá ser admitido ao presente concurso, quem detenha o grau de Doutor em Enfermagem ou do título de especialista (nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto e alterações) na mesma área.

2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Os candidatos devem ser titulares do grau de Doutor ou título de especialista, na área para a qual foi aberto o concurso.

4 - Os candidatos devem ser detentores do Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

V - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

1 - Aplica-se o disposto no artigo 32.º do Regulamento 906/2019 no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

4 - A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos fixados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram cumulativamente os critérios que se explicitam a seguir:

O candidato ter publicado, como autor ou coautor, pelo menos 3 artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área/subárea científica em que é aberto o concurso;

O candidato deve demonstrar possuir atividade pedagógica e profissional já desenvolvida, compatível com a área/subárea científica a que respeita o concurso.

VI - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 2.º-A e do n.º 4 do artigo 3.º, ambos do ECPDESP, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.

2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular e, caso se revele necessário, o júri pode solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos. A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:

AC = DC + CP + AR

sendo que:

A - Desempenho científico (DC), obtido através da seguinte expressão:

P1*(A1*P11 + A2*P12 + A3*P13 + A4*P14)

B - Capacidade pedagógica (CP), obtido através da seguinte expressão:

P2*(B1*P21 + B2*P22 + B3*P23 + B4*P24)

C - Outras atividades relevantes (AR), obtido através da seguinte expressão:

P3*(C1*P31 + C2*P32 + C3*P33)

tendo em consideração a seguinte tabela:

Vertente

Peso

Parâmetro

Peso

A - Desempenho científico

P1 = 0,45

Produção científica (A1)

P11 = 0,40

Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral (A2)

P12 = 0,20

Coordenação e participação em projetos científicos (A3)

P13 = 0,30

Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação (A4)

P14 = 0,10

B - Capacidade pedagógica

P2 = 0,35

Atividades letivas em instituições de ensino superior (B1)

P21 = 0,30

Desempenho pedagógico (B2)

P22 = 0,30

Inovação e valorização pedagógicas (B3)

P23 = 0,20

Acompanhamento e orientação de estudantes (B4)

P24 = 0,20

C - Outras atividades relevantes

P3 = 0,20

Participação em tarefas de extensão universitária (C1)

P31 = 0,30

Atividade de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação (C2)

P32 = 0,60

Cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes em instituições de ensino superior ou de investigação (C3)

P33 = 0,10

As ponderações dos elementos A, B e C da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.

A - Desempenho científico:

O desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo e sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área/subárea disciplinar/científica.

A.1) Produção científica:

Quantidade e relevância dos trabalhos científicos apresentados pelos candidatos, com ênfase nos contributos mais significativos para o avanço do conhecimento da área em que é aberto o concurso.

A.2) Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral:

Devem ser consideradas atividades como a participação em júris de painéis nacionais ou internacionais de avaliação científica de bolsas e projetos, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais.

A.3) Coordenação e participação em projetos científicos:

Serão consideradas a experiência de coordenação ou participação em projetos financiados numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais, assim como a participação na elaboração de propostas de projetos submetidas a financiamento numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais

A.4) Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação:

Deve ser considerada a criação e liderança de equipas de investigação, orientação de bolseiros de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, e participação em unidades ou polos de investigação.

B - Capacidade pedagógica:

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes parâmetros,

B.1) Atividades letivas em instituições de ensino superior:

Deve ser considerado a lecionação e a coordenação de unidades curriculares, assim como a coordenação de cursos.

B.2) Desempenho pedagógico:

Ter-se-á em conta a qualidade do desempenho pedagógico, considerando os resultados dos inquéritos ao processo de ensino/aprendizagem e as arguições e participações em júris de mestrado e doutoramento.

B.3) Inovação e valorização pedagógicas:

Serão considerados a elaboração/reestruturação de planos de estudos, a participação em estruturas de âmbito pedagógico, a participação em missões de ensino no Estrangeiro, prémios pedagógicos e a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo.

B.4) Acompanhamento e orientação de estudantes:

Inclui a orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento.

C - Outras atividades relevantes:

Na avaliação de outras atividades relevantes ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

C.1) Participação em tarefas de extensão universitária:

Ter-se-á em consideração a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, incluindo prestação de serviços, consultadoria e peritagens e a participação em atividades que envolvam serviço de extensão clínico, ou laboratorial ou de enfermagem

C.2) Atividade de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação:

Deve ser considerada a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior.

C.3) Cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes em instituições de ensino superior ou de investigação:

Deverão ser considerados os cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural.

VII - Apresentação e instrução da candidatura:

1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto VI do edital;

O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o “Scopus Author ID”, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações;

c) Cópia autonomizada do cumprimento dos critérios de mérito absoluto;

d) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VIII - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

IX - Composição do júri:

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do ECPDESP e no artigo 14.º do Regulamento 906/2019, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutor Carlos António Sampaio de Jesus Laranjeira, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor José Carlos Pereira dos Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor Lino Alexandre Andrade Martins dos Ramos, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutora Olga Maria Martins de Sousa Valentim, Professora Coordenadora da Escola Superior Enfermagem de Lisboa;

Doutora Rosa Cristina Correia Lopes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, o critério a usar será a data da prestação das respetivas provas de doutoramento, preferindo o candidato que as tiver prestado há mais tempo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 de abril de 2025. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

318949039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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