A Portaria 112-B/2024/1, de 21 de março, aprovou o Regulamento do Programa Cheque-Livro, cujo prazo de duração estava previsto até 30 de setembro de 2024. Posteriormente, por via do Despacho 11684-A/2024, de 2 de outubro, esse prazo foi prorrogado até 23 de abril de 2025.
Dado que a medida pode ainda beneficiar os seus potenciais beneficiários, muitos deles a frequentar atualmente o ensino secundário e pós-secundário, justifica-se que o termo da mesma seja prorrogado para data posterior ao final do ano escolar, a fim de alcançar um maior número de beneficiários efetivos.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento do Programa Cheque-Livro, anexo à Portaria 112-B/2024/1, de 21 de março, determino o seguinte:
1 - O prazo previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento do Programa Cheque-Livro, anexo à Portaria 112-B/2024/1, de 21 de março, é prorrogado até ao dia 15 de julho de 2025.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
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