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Despacho 11684-A/2024, de 2 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo da edição de 2024 do Programa Cheque-Livro.

Texto do documento

Despacho 11684-A/2024



A Portaria 112-B/2024/1, de 21 de março, aprovou o Regulamento do Programa Cheque-Livro. Tornou-se, entretanto, necessário proceder a um ajuste pontual na edição do Programa Cheque-Livro de 2024.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento do Programa Cheque-Livro, anexo à Portaria 112-B/2024/1, de 21 de março, determino o seguinte:

1 - O prazo previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento do Programa Cheque-Livro, anexo à Portaria 112-B/2024/1, de 21 de março, é prorrogado até ao dia 23 de abril de 2025.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de setembro de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.

318171762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916357.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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