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Portaria 310/2025/2, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza a participação nacional na Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana, em 2025.

Texto do documento


Portaria 310/2025/2

O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas na República Centro-Africana (RCA), para a reforma das respetivas forças de segurança, incluindo as Forças Armadas, a fim de desenvolver esforços de estabilização e apoio ao processo político naquele Estado.

Neste sentido, no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, que estabelece uma Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), que visa contribuir para a reforma do setor da Defesa na República Centro-Africana no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da Segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).

Pela Decisão (PESC) 2024/2396, do Conselho, de 6 de setembro de 2024, o Conselho da União Europeia decidiu prorrogar novamente mandato da EUTM RCA foi prorrogado por mais um ano, até 19 de setembro de 2025, sob reserva de avaliação estratégica, alterando para o efeito, a Decisão (PESC) 2016/610, do Conselho, de 19 de abril de 2016.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM RCA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável com financiamento assegurado sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão EUTM RCA, um efetivo de até 20 militares, no Estado-Maior da Força, em atividades de aconselhamento e formação de até 12 meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.

4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 358/2024, de 19 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2024.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

10 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318949363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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