O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas na República Centro-Africana (RCA), para a reforma das respetivas forças de segurança, incluindo as Forças Armadas, a fim de desenvolver esforços de estabilização e apoio ao processo político naquele Estado.
Neste sentido, no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, que estabelece uma Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), que visa contribuir para a reforma do setor da Defesa na República Centro-Africana no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da Segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
Pela Decisão (PESC) 2024/2396, do Conselho, de 6 de setembro de 2024, o Conselho da União Europeia decidiu prorrogar novamente mandato da EUTM RCA foi prorrogado por mais um ano, até 19 de setembro de 2025, sob reserva de avaliação estratégica, alterando para o efeito, a Decisão (PESC) 2016/610, do Conselho, de 19 de abril de 2016.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM RCA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável com financiamento assegurado sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão EUTM RCA, um efetivo de até 20 militares, no Estado-Maior da Força, em atividades de aconselhamento e formação de até 12 meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 358/2024, de 19 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2024.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
10 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318949363