O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo, e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco programas regionais de ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas comissões regionais de gestão integrada de fogos rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o investimento «RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária»;
Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do investimento «PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária», que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento «Implementação e pagamento de servidões administrativas» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, por a sua prática ser urgente para garantir o interesse público e por a solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o Secretário de Estado das Florestas:
1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1038 do lote 6, nas freguesias de Santa Maria de Marvão e São Salvador da Aramenha, do concelho de Marvão, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 390 738 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
17 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
MAPA DE ÁREAS
Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível
LT6_TRC1038
Parcela n.º | Nome dos interessados | Identificação do prédio | Identificação da parcela | |||||||
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Freguesia/Concelho | Artigo/Secção | Descrição predial | Confrontações do prédio | Natureza da parcela (classificação prevista no PDM) | Área total de servidão (m²) | |||||
Rústica | Urbana | Planta de condicionantes | Planta de ordenamento | |||||||
1,1 1,2 | José Manuel Marques Dias | Santa Maria de Marvão Marvão | 259-D | 1265 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Filipe Francisco Gonçalves Nunes Cebolas e Caminho Carriçal - Soc. Eng. Construção Civil e Agricultura, L.da e Herdeiros de Joaquim Manuel Picado Cotão Ribeiro, Caminho e Filipe Francisco Gonçalves Nines Cebolas Estrada Nacional | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 53179 | |
2,1 | Maria Joaquina da Conceição Caçador Jeremias António Caçador Marques | Santa Maria de Marvão Marvão | 248-D | 1248 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Estrada Duarte Pio de Bragança e outros Caminho Público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 4340 | |
3,1 | Maria Joaquina da Conceição Caçador Jeremias António Caçador Marques | São Salvador da Aramenha Marvão | 6-G | 1008 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Estrada Nacional Caminho Público Francisco Flores Rafael Ramilo | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1665 | |
4,1 | Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Nordeste Alentejano Crl | São Salvador da Aramenha Marvão | 5-G | 141 e 285 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro Ernesto Araújo Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro e José António Batista de Araújo | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 740 | |
5,1 | André Ernesto Wright de Araújo | São Salvador da Aramenha Marvão | 8-G | 2681 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Rafael Ramilo Manuel Carrilho Caminho Público Sérgio Ricardo, Francisco Coelho de Almeida e outros; João Sequeira Andrade, Manuel da Silva, Diogo Vaz Nunes e Américo Carrapiço Nunes | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 47891 | |
6,1 | Carriçal Soc Engenharia Construção Civil e Agricultura L.da | Santa Maria de Marvão Marvão | 107-D | 190 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | João Manuel da Silva Bengala Joaquim Manuel Picado Cotão Joaquim Manuel Picado Cotão Estrada Nacional | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 7797 | |
7,1 | Delmira Lourenço Cotão Raposo Jacinta Lourenço Cotão Fernandes | Santa Maria de Marvão Marvão | 224-D | 884 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | José Manuel Marques Dias, Estrada Nacional e Carriçal Sociedade Agrícola e Trurística L.da, Estrada Nacional e Joaquim Picado Lourenço Manuel António Cotão de Assunção Manuel António Cotão de Assunção Caminho Público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 13241 | |
8,1 | Manuel Antonio Cotão de Assunção | Santa Maria de Marvão Marvão | 225-D | 622 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Joaquim Manuel Picado Cotão e Estrada Nacional Caminho público Manuel Joaquim Pires Joaquim Manuel Picado Cotão e Caminho público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 9286 | |
9,1 | Maria da Conceição Nunes Ventura Soares da Costa | São Salvador da Aramenha Marvão | 9-G | 2378 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Ernesto Araújo António Gavancha Pires Vaz e Rui Alberto Conceição Pires Vaz António Lourenço Pires João Carrilho Rocha, Manuel Sequeira Carlos e João Pires Bravo | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 3233 | |
10,1 | Rui Manuel Bento Reguinga | Santa Maria de Marvão Marvão | 120-D | 631 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho público Caminho Joaquim Carrilho Sapateiro Caminho | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2530 | |
11,1 | João de Almeida Barata | São Salvador da Aramenha Marvão | 86-G | 352 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público Caminho Público José Carrilho Lourenço Ventura Caminho Público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 8165 | |
12.1 12.2 | Fortunato Picado Lourenço Ventura - C. C. da Herança de | São Salvador da Aramenha Marvão | 85-G | 2006 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público António Carrilho Lourenço Ventura António Carrilho Lourenço Ventura Caminho Público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 5682 | |
13,1 | Fortunato Picado Lourenço Ventura - C. C. da Herança de | São Salvador da Aramenha Marvão | 84-G | 2006 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público António Carrilho Lourenço Ventura António Carrilho Lourenço Ventura Caminho Público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1658 | |
14,1 | António Sequeira Lourenço | São Salvador da Aramenha Marvão | 83-G | 2013 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público, José Carrilho Lourenço Ventura João Picado Sapateiro, João Picado Lourenço e Herdeiros de José Nunes Sequeira Caminho Público e José Almeida Caminho Público e Francisco Carrilho Lourenço Ventura | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 17591 | |
15.1 15.2 | António Sequeira Lourenço | São Salvador da Aramenha Marvão | 88-G | 2013 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público, José Carrilho Lourenço Ventura João Picado Sapateiro, João Picado Lourenço e Herdeiros de José Nunes Sequeira Caminho Público e José Almeida Caminho Público e Francisco Carrilho Lourenço Ventura | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 3701 | |
16,1 | Fortunato Picado Lourenço Ventura - C. C. da Herança de | São Salvador da Aramenha Marvão | 87-G | 2007 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público Caminho Público Joaquim Patrício Francisco Carrilho Lourenço Ventura | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1204 | |
17,1 17.2 | Fortunato Picado Lourenço Ventura - C. C. da Herança de | São Salvador da Aramenha Marvão | 93-G | 1903 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | José Carrilho Lourenço Herdeiros de Joaquim de Almeida Joaquim Carrilho Lourenço Caminho Público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 89 | |
18,1 | Maria de Fátima Almeida Reia Abílio Reia de Almeida Manuel Joaquim de Almeida - C. C. da Herança de Maria Jacinta Nunes Almeida Ventura | São Salvador da Aramenha Marvão | 92-G | 401 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | António Carrilho Lourenço Ventura Servidão do Prédio Estrada Dário da Costa Reia | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 3359 | |
19,1 | Rui Manuel Bento Reguinga | São Salvador da Aramenha Marvão | 89-G | 480 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público João Pires Ventura João Pires Ventura José Carrilho Lourenço Ventura | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 76 | |
20,1 | Antónia Rosa Fernandes João da Silva Batista | São Salvador da Aramenha Marvão | 90-G | 900 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Servidão Pública e Francisco Carlos Caminho Público Júlia Pires Ventura e Caminho Público Servidão | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 3393 | |
21,1 | Joaquim Manuel da Silva Martins | São Salvador da Aramenha Marvão | 91-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2332 | ||
22,1 22.2 | Duarte Maria Oliveira da Silva Vicente | São Salvador da Aramenha Marvão | 94-G | 435 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | José Almeida Joaquim Patrício João Almeida e irmã José Carrilho Lourenço Ventura | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1425 | |
23,1 | Desconhecido da Parcela 23.1 | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1662 | ||||
24,1 | Joaquim Manuel da Silva Martins | São Salvador da Aramenha Marvão | 167-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 8787 | ||
25,1 | José Garção - C. C. da Herança de Maria de Fátima Lourenço Garção | São Salvador da Aramenha Marvão | 183-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 747 | ||
26,1 | Desconhecido da Parcela 26.1 | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 674 | ||||
27,1 | José Garção - C. C. da Herança de Maria de Fátima Lourenço Garção | São Salvador da Aramenha Marvão | 100-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 381 | ||
28,1 | João da Silva Batista | São Salvador da Aramenha Marvão | 95-G | 901 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Herdeiros de José de Almeida José Picado Lourenço Caminho Público Joaquim Almeida e Dário da Costa Reia | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1064 | |
29,1 29.2 | José Garção - C. C. da Herança de Maria de Fátima Lourenço Garção | São Salvador da Aramenha Marvão | 99-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 3979 | ||
30,1 | Duarte Maria Oliveira da Silva Vicente | São Salvador da Aramenha Marvão | 97-G | 1136 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Dário da Costa Reia Herdeiros de Francisco Picado Joaquim Almeida João Picado Trindade | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1951 | |
31,1 | João de Almeida Barata | São Salvador da Aramenha Marvão | 185-G | 2856 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | António Carrilho Reia e Herdeiros de João Garção Manuel Pires Romão Tavares e Joaquim Lourenço Rodolfo João de Almeida Barata, Maria Teresa Simões Loureiro e Herdeiros de José Garção Maria Estela Oliveira Moura Picado e Joaquim Machado Garraio | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 3925 | |
32,1 | Manuel Jorge Pelopidas Benros Monteiro Silva Almeida | São Salvador da Aramenha Marvão | 98-G | 878 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público Caminho Público João José Picado Lourenço João Batista Ventura e Caminho | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 3831 | |
33,1 | Maria da Estrela Oliveira Moura Picado | São Salvador da Aramenha Marvão | 101-G | 1349 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Estrada para a fronteira de Galegos Joaquim Machado Garraio António Marques Ramilo e Dário da Costa Reia Celestino Ventura Rodolfo | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 5596 | |
34,1 | Joaquina Lourenço Picado - C. C. da Herança de | São Salvador da Aramenha Marvão | 102-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 787 | ||
35,1 | Celestino Ventura Rodolfo - C. C. da Herança de Pedro Martins de Matos Ventura Rodolfo | São Salvador da Aramenha Marvão | 103-G | 1276 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho público e José Carrilho Lourenço Ventura Caminho público e Manuel Pires Tavares Herdeiros de Luís Picado Caminho Público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 11436 | |
36,1 | Olinda Maria Picado Reia Valentim | São Salvador da Aramenha Marvão | 78-G | 637 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Raul Picado Rodolfo José Carlos Manuel Lourenço Carrilho e José Carrilho Lourenço Ventura José Carlos | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 272 | |
37,1 | Olinda Maria Picado Reia Valentim | São Salvador da Aramenha Marvão | 77-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2131 | ||
38,1 | Olinda Maria Picado Reia Valentim | São Salvador da Aramenha Marvão | 76-G | 638 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | João Batista Ventura José Carlos José Carlos João Batista Ventura | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2569 | |
39,1 | Diamantina Lourenço Nicolau Pires Batista | São Salvador da Aramenha Marvão | 75-G | 43 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Servidão Raul Picado Rodolfo, José Carlos e Francisco Sequeira Trindade Diogo Vaz Nunes e Joaquim Batista ouro | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 4220 | |
40,1 | Diamantina Lourenço Nicolau Pires Batista | São Salvador da Aramenha Marvão | 72-G | 43 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Servidão Raul Picado Rodolfo, José Carlos e Francisco Sequeira Trindade Diogo Vaz Nunes e Joaquim Batista Mouro | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2198 | |
41,1 | Maria Joaquina Batista Mouro - C. C. da Herança de Joaquim Manuel Mouro Mexia Maria do Rosário Mouro Mexia dos Santos | São Salvador da Aramenha Marvão | 74-G | 658 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | João Batista Ventura Caminho João Batista Ventura Diogo Vaz Nunes | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1448 | |
42,1 | Américo Carrapiço Nunes - C. C. da Herança de Rosa Nunes | São Salvador da Aramenha Marvão | 73-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2262 | ||
43,1 | António Jose Picado Magalhães | São Salvador da Aramenha Marvão | 104-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 8137 | ||
44,1 | Desconhecido da Parcela 44.1 | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 4220 | ||||
45,1 | José Manuel Alegria da Mota | São Salvador da Aramenha Marvão | 192-G | 545 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Herdeiros de João Bastista Ventura Caminho Público Herdeiros de João Batista Ventura e Herdeiros de Diogo Vaz Nunes Caminho Público | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 5224 | |
46,1 | Desconhecido da Parcela 46.1 | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2219 | ||||
47,1 | Benilde de Fátima da C. N. Serrano - C. C. da Herança de Carlos Eduardo da Conceição Serrano | São Salvador da Aramenha Marvão | 171-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 3186 | ||
48,1 | Maria Cristina Martins Bernardo | São Salvador da Aramenha Marvão | 68-G | 1481 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho público Caminho público Ribeiro Caminho, Ana Vaz e Jorge Reia da Silva | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2797 | |
49,1 | Roy James Kent | São Salvador da Aramenha Marvão | 67-G | 1024 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Herdeiros de Paulo da Silva João Carrilho Sapateiro Ribeiro José Maria Tavares | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 39 | |
50,1 | Desconhecido da Parcela 50.1 | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1190 | ||||
51,1 | Maria Helena Fernandes Guerra Paula Reia da Costa | São Salvador da Aramenha Marvão | 207-G | 345 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 7735 | ||
52,1 | Desconhecido da Parcela 52.1 | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1166 | ||||
53,1 53.2 | Maria Manuel Maçãs Romão Tavares | São Salvador da Aramenha Marvão | 160-G | 2816 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Celestino Ventura Rodolfo e António José Picado Magalhães Benilde de Fátima C. Nunes Serrano Herdeiros e Manuel Pires Romão Tavares José Celestino Sequeira Rodolfo e Francisco Sequeira Rodolfo Manuel Pires Romão Tavares | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 7721 | |
54,1 | Desconhecido da Parcela 54.1 | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 1173 | ||||
55,1 55,2 | Maria Manuel Maçãs Romão Tavares | São Salvador da Aramenha Marvão | 158-G | 2814 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Manuel Pires Romão Tavares Manuel Pires Romão Tavares Manuel Pires Romão Tavares Estrada Pública | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 7650 | |
56,1 | Manuel Pires Romão Tavares | São Salvador da Aramenha Marvão | 206-G | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 12015 | ||
57,1 | Maria Manuel Maçãs Romão Tavares | São Salvador da Aramenha Marvão | 159-G | 2815 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Manuel Pires Romão Tavares e Estrada Pública Estrada Pública Manuel Pires Romão Tavares Estrada Pública | Reserva Agrícola Nacional | Solo Rústico - Espaços Florestais | 20461 | |
58,1 | Desconhecido da Parcela 58.1 | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Agrícola Nacional | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2457 | ||||
59,1 | Maria da Cruz Tavares Sequeira | São Salvador da Aramenha Marvão | 203-G | 1482 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Caminho Público Caminho Público Caminho Público Herdeiros de Francisco Alberto Tavares | Reserva Agrícola Nacional | Solo Rústico - Espaços Florestais | 20570 | |
60,1 | Maria da Conceição Nunes Ventura Soares da Costa | Santa Maria de Marvão Marvão | 2-H | 2380 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Joaquim Alberto Tavares Francisca da Conceição Bonacho e João Picado Reia Fortunata Picado, Lourenço Ventura e Francisco Marques Gonçalves Joaquim Alberto Tavares | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 2675 | |
61,1 | João Picado Reia - C. C. da Herança de | São Salvador da Aramenha Marvão | 9-H | Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 4204 | ||
62,1 | João Sequeira Carlos - C. C. da Herança de | São Salvador da Aramenha Marvão | 8-H | 2091 | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Manuel Carrilho Lourenço Ventura Caminho Público Júlio Picado Trindade João Picado Reia, Vitorino da Conceição e Manuel Carrilho Lourenço Ventura | Sem condicionantes | Solo Rústico - Espaços Florestais | 4425 | |
63,1 | Rede Viária Florestal | São Salvador da Aramenha Santa Maria de Marvão Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 12379 | ||||
64,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 996 | ||||
65,1 | Rede Viária | Santa Maria de Marvão Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 541 | ||||
66,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 455 | ||||
67,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 317 | ||||
68,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 1900 | ||||
69,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 463 | ||||
70,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 174 | ||||
71,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 952 | ||||
72,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 377 | ||||
73,1 | Rede Viária | São Salvador da Aramenha Marvão | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável | Não Aplicável | 423 |
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