A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização de serviços de higiene e limpeza, para o período de 2025-2028, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Europeus e Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas), considerando a aproximação do términus da execução do anterior contrato que tem como objeto os referidos serviços e a essencialidade de garantir a continuidade da sua prestação.
Nestes termos, considerando que o encargo orçamental global decorrente do contrato de prestação de serviços a celebrar, repartido pelos anos de 2025 a 2028, se estima em € 1 816 696,98 (um milhão, oitocentos e dezasseis mil, seiscentos e noventa e seis euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, para os anos de 2025 a 2028, até ao montante global de € 1 816 696,98 (um milhão, oitocentos e dezasseis mil, seiscentos e noventa e seis euros e noventa e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2025 - € 265 158,57 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos);
b) Ano de 2026 - € 569 810,24 (quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dez euros e vinte e quatro cêntimos);
c) Ano de 2027 - € 628 527,28 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete euros e vinte e oito cêntimos);
d) Ano de 2028 - € 353 200,88 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos euros e oitenta e oito cêntimos).
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos na data da respetiva assinatura.
16 de abril de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 12 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318963068