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Portaria 298/2025/2, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de higiene e limpeza.

Texto do documento


Portaria 298/2025/2

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização de serviços de higiene e limpeza, para o período de 2025-2028, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Europeus e Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas), considerando a aproximação do términus da execução do anterior contrato que tem como objeto os referidos serviços e a essencialidade de garantir a continuidade da sua prestação.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental global decorrente do contrato de prestação de serviços a celebrar, repartido pelos anos de 2025 a 2028, se estima em € 1 816 696,98 (um milhão, oitocentos e dezasseis mil, seiscentos e noventa e seis euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, para os anos de 2025 a 2028, até ao montante global de € 1 816 696,98 (um milhão, oitocentos e dezasseis mil, seiscentos e noventa e seis euros e noventa e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2025 - € 265 158,57 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos);

b) Ano de 2026 - € 569 810,24 (quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dez euros e vinte e quatro cêntimos);

c) Ano de 2027 - € 628 527,28 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete euros e vinte e oito cêntimos);

d) Ano de 2028 - € 353 200,88 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos euros e oitenta e oito cêntimos).

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos na data da respetiva assinatura.

16 de abril de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 12 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318963068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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