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Aviso 10720/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Decisão final do procedimento de classificação do Teatro Alves Coelho como Monumento de Interesse Municipal.

Texto do documento


Aviso 10720/2025/2

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos do artigo 32.º do DL n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Arganil, reunida em 25 de março de 2025, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e ao abrigo do n.º 6 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do DL supra, de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, deliberou, por unanimidade, a classificação do Teatro Alves Coelho, situado na Avenida José Augusto de Carvalho, na Freguesia de Arganil, Concelho de Arganil, Distrito de Coimbra, como Monumento de Interesse Municipal.

Mais se informa que se prevê a definição de Zona Especial de Proteção, com a abertura de procedimento autónomo para este fim, nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e em conjugação com o n.º 3 do artigo 36.º e dos artigos 41.º a 49.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, ambos na sua redação atual, permanecendo o bem a gozar de Zona Geral de Proteção, conforme planta anexa, até a publicação da decisão final da definição da ZEP, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do DL supra.

Mais se faz saber, que o bem imóvel classificado como monumento de interesse municipal fica ao abrigo do que a lei dispõe sobre a matéria, designadamente sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 54 da Lei 107/2001 de 08 de setembro, com a exceção do disposto no artigo 42.º, como estabelece o artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009, dos artigos 4.º e 6.º do DL n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como da Lei 31/2009, de 3 de julho, ambos na sua atual redação.

Para constar, se lavrou o presente Aviso que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na página eletrónica do Município de Arganil e publicado no Diário da República.

11 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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