O requerente Rui Paulo Barros Abrunhosa requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola de 8059,60 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da RAN para a instalação de empreendimento de agroturismo, com uma capacidade de 38 camas em 14 unidades de alojamento, sito na Quinta da Mela, na freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova de Foz Côa, em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1104 e ao artigo n.º 1106, ambos da freguesia de Freixo de Numão, com uma área total de 93 439,95 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Foz Côa, respetivamente, sob o n.º 01694/20201112 e sob o n.º 01484/20130419 na freguesia de Freixo de Numão, e com a sua aquisição aí registada a favor do requerente Rui Paulo Barros Abrunhosa;
Considerando que a Quinta da Mela, com uma área aproximada de 9,3 hectares, é uma exploração agrícola de carácter tradicional, composta por olival, amendoal, vinha, laranjal e pomar, que foram reabilitados no ano de 2022, com intervenção de poda e lavragem e ações de manutenção nos anos seguintes de 2023 e 2024 e está inserida em duas zonas classificadas como património mundial pela UNESCO, o «Alto Douro Vinhateiro» e o «Sítio de Arte Rupestre do Vale de Côa»;
Considerando que a pretensão consiste na instalação de um empreendimento de agroturismo, com uma capacidade para 38 camas em 14 unidades de alojamento, através da reabilitação e adaptação do edificado existente, com a área de 461,49 m2, e de novas edificações compreendendo 14 unidades de alojamento com a área de implantação de 1546,02 m2, um restaurante com a área de implantação de 290,12 m2, e uma piscina com a área de 112,50 m2, e a implementação de novos acessos com a área de 3540,74 m2, a somar à área de 2108,73 m2 já existentes, perfazendo 2410,13 m2 de área impermeável e 5649,47 m2 de área permeável ou semipermeável, abrangendo uma área total de 8059,60 m2 de solos sujeitos às condicionantes do regime jurídico da RAN, pretendendo-se, para o efeito, a realização de um investimento aproximado de € 2 720 270,00, dos quais 20 % de capitais próprios, e a criação de 10 (dez) postos de trabalho;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz Côa;
Considerado que foi apresentado um parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., no qual se refere que o projeto está assente na reabilitação integral de um conjunto edificado e na recuperação da vocação agrícola da propriedade, preservando a sua autenticidade em total sintonia com as linhas de atuação «Potenciar economicamente o património natural e rural e assegurar a sua conservação»; «Valorizar e preservar a autenticidade de Portugal e a vivência das comunidades locais»; e «Conservar, valorizar e usufruir o património histórico-cultural e identitário» do eixo 1, «Valorizar o território e as comunidades» da Estratégia para o Turismo 2027;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, onde informa que os solos apresentam classe B e que este empreendimento promove a atividade agrícola e turística no concelho de Vila Nova de Foz Côa, criando postos de trabalho, reabilitando o património edificado agrícola e contribuindo para o desenvolvimento económico da região;
Considerando o parecer favorável à pretensão formulada por Rui Paulo Barros Abrunhosa, emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 134.ª reunião ordinária, de 12 de fevereiro de 2025, para a instalação de um empreendimento de agroturismo, abrangendo uma área total de 8059, 60 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitos na Quinta da Mela, Freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova da Foz Côa;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Foz Côa e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Deste modo, o Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência delegada pelo Ministro da Economia nos termos da alínea u) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, alterado pelo Despacho 1240/2025, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do ponto 2.2 do n.º 2 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, alterado pelo Despacho 4113/2025, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2025, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida por Rui Paulo Barros Abrunhosa para a utilização não agrícola de 8059,60 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de um empreendimento de agroturismo, sito na Quinta da Mela, freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova da Foz Côa.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
11 de abril de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado. - 10 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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