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Despacho 4797/2025, de 23 de Abril

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Sumário

Determina a fonte de financiamento dos encargos financeiros assegurados pelo Orçamento do Estado para a implementação do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato.

Texto do documento


Despacho 4797/2025

O Decreto-Lei 62/2022, de 26 de setembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 15-A/2025, de 17 de março, constituiu o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC), classificando-o como empreendimento de interesse público nacional e adotando medidas excecionais para a sua concretização.

Foi ainda estabelecido que os encargos financeiros decorrentes da construção do EAHFMC são assegurados pelo Orçamento do Estado ou através de outras fontes de financiamento, sempre que possível, por fundos europeus, ou por recurso a empréstimos contraídos pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 62/2022, de 26 de setembro, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2025, de 17 de março, é estabelecido que o financiamento do EAHFMC é assegurado pelo Orçamento do Estado, com fonte de financiamento receita de impostos ou através de outras fontes de financiamento, que o Governo venha a considerar mais adequadas, em substituição do PRR e alterado o valor do investimento, até ao montante máximo de € 222 227 189,07, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e respetiva programação plurianual.

Atento o compromisso assumido pelo XXIV Governo Constitucional na continuidade da execução do EAHFMC, torna-se agora necessário determinar a fonte de financiamento dos encargos financeiros assegurados pelo Orçamento do Estado, através de receita de impostos.

Assim, no uso das delegações de competências conferidas através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 6837-D/2024, de 19 de junho, e da alínea b) do n.º 1 do Despacho 7193/2024, de 2 de julho, determina-se o seguinte:

1 - Os encargos financeiros decorrentes da implementação do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato que forem assegurados pelo Orçamento do Estado, com fonte de financiamento de receita de impostos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2025, de 17 de março, são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do capítulo 60 - Despesas excecionais.

2 - Em cumprimento do disposto no número anterior, cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Entidade do Tesouro e Finanças (DGTF/ETF ) proceder às transferências dos apoios para a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, com competência para a gestão deste empreendimento, mediante ordem de pagamento emitida pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», na qualidade de gestora do investimento, de acordo com a contratualização prevista no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2025, de 17 de março.

3 - Caso seja atribuído financiamento por outras fontes deve proceder-se à restituição do financiamento concedido através do Orçamento do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 62/2022, de 26 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2025, de 17 de março.

4 - Em acréscimo às transferências mencionadas no ponto 2 e para efeito do disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2025, de 17 de março, são efetuadas transferências de verbas pela DGTF/ETF, de acordo com ordens de pagamento emitidas pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», para proceder à regularização das verbas já transferidas ao abrigo do PRR.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de abril de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

318938777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-09-26 - Decreto-Lei 62/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato e adota medidas excecionais para a concretização do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2025-03-17 - Decreto-Lei 15-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/2022, de 26 de setembro, que constituiu o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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