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Despacho 4766/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências e de assinatura de certidões, declarações e expediente necessário à instrução de processos nos dirigentes intermédios.

Texto do documento


Despacho 4766/2025

Considerando que existe um conjunto de procedimentos, nomeadamente assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos que são assinados maioritariamente pelo dirigente máximo do serviço;

Tendo em vista, à luz do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do “Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública” (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro), adotar a delegação e subdelegação de competências como instrumentos privilegiados de gestão, propiciando assim a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Considerando que nos termos do n.º 3 do referido artigo 9.º “A delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador em funções públicas”;

Considerando que, atualmente, a direção superior de 1.º grau da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional encontra-se a ser assegurada, em regime de suplência, pela Subdiretora-Geral, em virtude do titular do órgão se encontrar temporariamente impedido de exercer o cargo, e a necessidade, neste contexto, de alargar o âmbito das delegações de assinatura em vigor;

Assim, considerando os poderes atinentes ao exercício do cargo, em suplência, conforme disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego:

a) Na Diretora de Serviços de Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação, Dra. Isabel Maria Vargas Elias da Costa, a assinatura de correspondência ou expediente de mera instrução de processos, incluindo a correspondência dirigida a entidades externas para efeitos de comunicação do teor da apreciação relativa aos modelos de uniformes ao abrigo da Portaria 273/2013, de 20 de agosto;

b) No Diretor de Serviços de Profissionalização do Serviço Militar, Dr. António Valdemar Ideias Cardoso, a emissão de declarações que atestem a situação militar dos cidadãos, a assinatura da correspondência para efeitos de notificação dos atos relativos à dispensa de comparência dos cidadãos ao Dia da Defesa Nacional, ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, a emissão das declarações no âmbito dos artigos 14.º a 24.º do Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 76/2018), relacionadas com acesso à contingentação de vagas nos concursos de acesso ao ensino superior e com o tempo de serviço militar e integração de conteúdo funcional em carreiras da Administração Pública, a emissão de declarações no âmbito do artigo 22.º da Lei 75-B/2020, relacionadas com a contabilização da avaliação de mérito militar obtida nas Forças Armadas, bem como a assinatura da demais correspondência ou expediente de mera instrução de processos;

c) No Diretor de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, Dr. Nuno Francisco Ribeiro das Neves Verde Caeiro, a assinatura de expediente de mera instrução de processos e de ofícios ou respostas de caráter meramente informativo, quanto a matérias de saúde militar, apoio social aos militares, apoio aos antigos combatentes e apoio aos deficientes militares;

d) No Diretor de Serviços de Armamento e Equipamento, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel da Costa Rodrigues Correia, a assinatura de correspondência dirigida a empresas para efeitos de comunicação dos atos de emissão de licenças e de atividades, ao abrigo da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e da Lei 37/2011, de 22 de junho, e demais expediente destinado à mera instrução de processos no âmbito das atribuições da respetiva Direção de Serviços;

e) No Diretor de Serviços de Infraestruturas e Património, Dr. João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, a assinatura dos atos instrutórios no âmbito do procedimento de licenciamento de obras em áreas sujeitas a servidão militar, nomeadamente de consulta ao Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e aos Chefes de Estado Maior dos Ramos das Forças Armadas nos termos da alínea h) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 2/2023, de 06 de junho, das alíneas b) dos n.os 1 dos Despachos e 6700/2024, 6701/2024, todos de 14 de junho, e alínea c) do n.º 1 do Despacho 3074/2025, de 10 de março, bem como as comunicações das decisões do licenciamento ou indeferimento de obras em áreas sujeitas a servidão militar,; dos atos instrutórios em sede de produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial, incluindo de consulta aos referidos Chefes Militares, e assinatura de atos de mera instrução dos processos relativos ao património imobiliário afeto ao Ministério da Defesa Nacional, no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares, designadamente para efeitos de regularização jurídico-cadastral e registral junto dos Serviços de Finanças e Conservatórias do Registo Predial, bem como a demais correspondência ou expediente de mera instrução dos processos no âmbito das atribuições da Direção de Serviços;

f) Na Diretora de Serviços de Qualidade e Ambiente, Dra. Ana Cristina Marques Correia, a assinatura de correspondência ou expediente de mera instrução de processos ou de comunicação de decisões, no âmbito das atribuições da direção de serviços;

g) No Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, Mestre Luís Ascensão Correia Galego, a assinatura de declarações de contagem de tempo de serviço, antiguidade e declarações de natureza análoga, registos de assiduidade, verificação e assinatura dos boletins de itinerário para efeitos de processamento, assinatura de guias de marcha (exceto as respeitantes ao Dia da Defesa Nacional), expediente de envio de documentos administrativos, incluindo a remessa de Fichas de Avaliação e Validação (FAV) dos militares para os respetivos ramos e, em geral, a assinatura de toda a documentação no âmbito das atribuições da direção de serviços, de natureza meramente instrutória ou instrumental, que não envolva decisão ou ato administrativo, aprovação de despesa ou de pagamento, ou a assunção de compromissos financeiros, sem prejuízo da competência delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 34/DGRDN/2022;

h) Na Chefe do Gabinete de Contratação Pública, Dra. Maria João Plácido Cardoso Sampaio, a assinatura eletrónica dos documentos carregados na plataforma eletrónica E-Conta do tribunal de Contas, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, bem como a assinatura de expediente de natureza instrutória ou instrumental, incluindo a assinatura de ofícios destinados à comunicação ou notificação de decisões administrativas;

i) Em todos os dirigentes intermédios referidos nas alíneas anteriores, a assinatura dos ofícios de consulta às entidades do perímetro da Defesa no âmbito do n.º 2 do artigo 17.º, da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º, do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2025.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego:

a) No Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, Mestre Luís Ascensão Correia Galego, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1.000€ (mil euros), e os correspondentes pagamentos, bem como as despesas relacionadas com a reconstituição do Fundo de Maneio;

b) No Diretor de Serviços de Profissionalização do Serviço Militar, Dr. António Valdemar Ideias Cardoso, a competência para autorizar as deslocações, em território nacional, dos militares que participam na realização das atividades de divulgação do Dia da Defesa Nacional, após aprovação do respetivo planeamento pela tutela.

3 - Nas ausências ou impedimentos dos Diretores de Serviços, a delegação de assinatura a que se refere o n.º 1 do presente despacho, é exercida pelos Chefes de Divisão, em função das respetivas áreas funcionais.

4 - A delegação de assinatura a que se refere o 1 do presente despacho, não inclui a correspondência, de qualquer natureza, dirigida aos membros do Governo.

5 - As assinaturas apostas ao abrigo do presente despacho de delegação devem conter, para além do nome e cargo de quem assina, a menção “por delegação de assinatura” ou “por delegação de competência”, seguida da indicação do correspondente n.º e alínea do presente despacho.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

14 de abril de 2025. - A Diretora-Geral de Recursos da Defesa Nacional, em suplência, Cristina Maria da Cunha Pinto.

318951614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2023-06-06 - Decreto Regulamentar 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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